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01 de Março de 2008
Comunicado Nº 254/2008 - Retificação do Comunicado Nº 251/2008 - Acesso obrigatório ao sítio do Conselho Nacional da Justiça
Comunicado nº 254
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COMUNICA aos Notários e Registradores do Estado de São Paulo que deverão procurar os respectivos Corregedores Permanentes, a partir de dia 04/03/2008, para obtenção do código de Usuário e Senha destinados a acessar o sitio do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (http://www.cnj.gov.br), bem como das instruções para o acesso, que deverá ser realizado com urgência.
Sua concretização deverá ser, de imediato, comunicada por fax ao DICOGE (XX " 11 " 3313-0994). Dentro do sistema, o Responsável pela Unidade deverá ir até a opção FORMULARIOS e em seguida clicar em INFORMAÇÕES DAS SERVENTIAS, efetuando, então, o preenchimento. Ficam os Notários e Registradores cientificados de que a não realização do acesso e cadastramento até 10/03/2008 importará em FALTA GRAVE.
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COMUNICA aos Notários e Registradores do Estado de São Paulo que deverão procurar os respectivos Corregedores Permanentes, a partir de dia 04/03/2008, para obtenção do código de Usuário e Senha destinados a acessar o sitio do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (http://www.cnj.gov.br), bem como das instruções para o acesso, que deverá ser realizado com urgência.
Sua concretização deverá ser, de imediato, comunicada por fax ao DICOGE (XX " 11 " 3313-0994). Dentro do sistema, o Responsável pela Unidade deverá ir até a opção FORMULARIOS e em seguida clicar em INFORMAÇÕES DAS SERVENTIAS, efetuando, então, o preenchimento. Ficam os Notários e Registradores cientificados de que a não realização do acesso e cadastramento até 10/03/2008 importará em FALTA GRAVE.