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23 de Maio de 2018

Clipping – G1 – Cartório de Bauru recebe 1º pedido de alteração do nome e gênero de trans após decisão do STF

Desde esta segunda-feira (21), os cartórios de registro civil de São Paulo estão autorizados a realizar essa alteração, tornando efetiva a decisão do Supremo de março deste ano. Vendedora foi a primeira a protocolar o pedido em cartórios da cidade.

Os cartórios do estado de São Paulo estão autorizados a realizar a alteração do nome e gênero dos transgêneros e transexuais desde esta segunda-feira (21). E no primeiro dia da autorização, um dos cartórios de Bauru (SP) recebeu o primeiro pedido de alteração da documentação.

O primeiro e único pedido feito até esta terça-feira (22) foi protocolado pela maquiadora e vendedora Giovanna Contani da Silva. O novo registro, com as alterações do nome e do gênero, deve ficar pronto na próxima segunda-feira (28).

A autorização divulgada no Diário Oficial do Estado torna efetiva a decisão do Supremo Tribunal Federal de março deste ano, que permitiu a troca de nome e gênero mesmo sem a realização da cirurgia e sem a necessidade de ação na Justiça.

O estado de São Paulo foi o terceiro a normatizar a atuação dos cartórios diante da decisão do STF, segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

“Eu já tinha tentado fazer o procedimento em outras cidades que já tinham casos de mudança no registro, mas foi negado. Mas com essa decisão agora foi muito tranquilo. Fiz toda documentação necessária e agora tem os cinco dias úteis para retirar certidão. Tem um custo, que até me surpreendeu um pouco, mas vale muito a pena”, explica Giovanna.

A vendedora também foi uma das primeiras pessoas a receber a carteira social na cidade, uma iniciativa municipal e pioneira no país. Bauru foi a primeira cidade brasileira a ter uma lei que regulamenta a emissão de um documento com o nome social. No entanto, o documento tem validade apenas em âmbito municipal. Agora com o pedido no cartório, Giovanna vai poder alterar toda a documentação que tem validade nacional.

Procedimento facilitado

Podem realizar a alteração diretamente em cartórios de registro civil pessoas maiores de 18 anos. Para isso, o interessado deve procurar um cartório, preencher pessoalmente o requerimento de alteração e apresentar os seguintes documentos: RG; CPF; Titulo de Eleitor; certidões de casamento e de nascimento dos filhos, se existirem; e comprovante de residência.

Além destes documentos, também devem ser apresentadas certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho, das cidades onde a pessoa morou, pelo período de dez anos, ou pelo período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos.

Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deverá providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.

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