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18 de Junho de 2018

Arpen/SP divulga orientação para padronizar a emissão de certidão de transgêneros

A comissão de enunciados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) aprovou a edição de uma nova orientação aos oficiais de Registro Civil das pessoas naturais com intuito de padronizar a emissão de certidões dos registros em que houve alteração de sexo, em caso de solicitação pelas pessoas transgêneros. Clique aqui e leia ao Enunciado 66

O Provimento 16/2018 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo foi muito bem recebido pelos oficiais, mas como acontece com toda norma, causou uma interpretação divergente no que toca a emissão das certidões. 

Embora não existisse dúvida de que não se dá publicidade ao teor da averbação, alguns oficiais entendiam ser importante acrescentar na certidão a expressão "a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo" por força do Art. 21, p.u. da Lei 6.015/73.

Ocorre que a certidão emitida dessa forma, em alguns casos, não era aceita por órgãos, entidades ou empresas, que em busca de segurança jurídica e maior conhecimento da situação real, solicitavam outra certidão esclarecendo quais eram esses elementos. Então, o novo documento não podia ser emitido sem uma autorização judicial ou do próprio registrado. A situação causava embaraços às pessoas transgêneros.

A solução para o impasse já estava dada no Provimento da CGJ/SP que, em seu Artigo 11, veda a referência à alteração. A expressão "a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo", embora não indique o teor da mudança, é justamente uma referência a essa alteração, que tem potencial de causar transtornos pessoais e iniciar um processo de exposição da privacidade da pessoa.

Com o enunciado, a Arpen/SP espera uniformizar o serviço público e compartilhar as boas práticas registrais para bem atender o cidadão e fornecer segurança jurídica para a sociedade.

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