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05 de Junho de 2018

Senado: Legislação sobre fake news deve repelir qualquer forma de censura, recomenda conselho

O Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou nesta segunda-feira (4) relatório do conselheiro Miguel Matos sobre os 14 projetos em tramitação no Congresso (13 na Câmara dos Deputados e um no Senado) que visam punir a disseminação de notícias falsas (fake news) pela internet.

Por sugestão de Davi Emerich, representante da sociedade civil no CCS, o relatório recomenda às comissões e parlamentares envolvidos na discussão das propostas que sejam feitas consultas e audiências com todos os atores sociais envolvidos com o tema para a formulação de um marco legal contemporâneo, livre e diverso.

Segundo o presidente do conselho, Murillo de Aragão, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, informou que aguardava a manifestação oficial do CCS sobre as fake news. Além de Maia, o relatório será encaminhado também ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, e aos ministros que compõem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o tribunal criou uma comissão sobre o assunto para atuar durante o processo eleitoral.

Além do relatório, também será enviado a todas as autoridades citadas o voto da conselheira Maria José Braga, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que recomenda a rejeição das 14 propostas em discussão.
  1. Cuidados com a censura
Para o CCS, os 14 projetos não abarcam na totalidade o fenômeno das fake news e podem causar impacto negativo pelas tentativas de regulação e punição. Por isso os conselheiros optaram por recomendar aos parlamentares que estejam atentos a premissas básicas na definição do novo marco regulatório, entre elas a de evitar qualquer mecanismo que vise retirar conteúdo da internet sem base legal e de forma discricionária. Maria José Braga e Marcelo Cordeiro, entre outros, entendem que qualquer movimento neste sentido fere a Constituição, por atentar contra a liberdade de expressão e ser danoso à democracia. Além do mais, entendem que o Código Penal já possui dispositivos de combate à difamação e à calúnia, que podem ser acionados nestes casos.

Ainda no que se refere a mecanismos de retirada de conteúdo, a lei deve, no entender do CCS, deixar explícito que eles deverão ser precedidos por ordem judicial fundamentada e pela concessão de tempo razoável para a retirada. Além disso, a legislação deve também prever um órgão – capacitado e plural – para fazer uma avaliação prévia.
  1. Dispositivos claros
O CCS também recomenda que um futuro marco regulatório traga uma definição clara do que sejam as fake news, com limites práticos de aplicação, pois, em termos penais, uma eventual lacuna poderá torná-la o que no meio jurídico é visto como uma "norma em branco", sem efetividade.

O marco também deve obedecer a padrões de penalização condizentes com os atos cometidos e com situações similares, evitando estabelecer penas exageradas. E deve enquadrar apenas os que divulguem propositalmente as notícias falsas, sem impor penalização aos usuários, os quais muitas vezes agem de boa-fé.
  1. Proteção de dados
Por fim, o relatório manifesta-se favorável à aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais, reforçando que a produção e o direcionamento das fake news são fruto da coleta e tratamento massivo e indiscriminado de dados pessoais.

O Conselho defende ainda que, quanto maior a proteção e o controle dos usuários sobre suas informações, menor a incidência dos intermediários e da dinâmica que estimula a promoção das notícias falsas, sejam elas conteúdos impulsionados por motivação política ou pela busca de likes e compartilhamentos para ganho de dinheiro. Essa lei geral, prossegue o relatório, deve ainda ser combinada com políticas públicas de educação para a mídia, para que seus resultados sejam otimizados.

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