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20 de Setembro de 2018

IBDFAM - Multiparentalidade, filiação socioafetiva e biológica são temas de artigo da Revista Científica do IBDFAM

Apresentar e discutir a possibilidade concomitante das parentalidades biológica e socioafetiva, sem que uma exclua a outra, possibilitando o reconhecimento jurídico dos filhos que efetivamente possuam dois pais ou duas mães. Esse é o objetivo do artigo exclusivo, "Multiparentalidade – Equiparação ou Prevalência da Filiação Socioafetiva com relação à Biológica?”, do advogado Dimas Messias de Carvalho, na próxima edição da Revista Científica do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Para o autor, diretor do IBDFAM, seção Minas Gerais, o artigo trata de um tema novo, mas uma realidade da vida presente em muitas famílias. Ele explica que a coexistência das filiações vinha sendo defendida na doutrina recente, por ser a solução que melhor atende aos interesses dos filhos no caso concreto e que recentemente essa teoria começou a ser acolhida na jurisprudência.

O ponto principal do artigo é a análise do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Repercussão Geral 622 ( RE 898.060 SC), reconhecendo a filiação biológica concomitante com a socioafetiva, sem prevalência de uma sobre a outra”, diz.

Dimas Messias de Carvalho afirma que, no artigo, demonstra-se que apesar de inexistir prevalência nos modelos de filiação, em determinadas circunstâncias a filiação socioafetiva prevalece, como nos casos de adoção, reprodução heteróloga e quando o reconhecimento da filiação biológica possui interesse exclusivamente patrimonial.

O autor incentiva a leitura da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões, “pois trata de temas atualizados e análises de jurisprudência de relevante interesse para o direito de família e sucessões contemporâneos, apresentados por grandes juristas”.

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