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06 de Novembro de 2018

Clipping – G1 – Argentina concede certidão de nascimento sem menção de sexo 



Primeiro documento emitido conforme a Lei de Identidade de Gênero, aprovada em 2012 no país, é de Mendoza. Solicitante é estudante de Medicina de 32 anos que não se considera homem nem mulher.

Pela primeira vez na Argentina uma pessoa obteve sua certidão de nascimento, da qual deriva toda a documentação restante, sem qualquer menção de sexo, conforme a Lei de Identidade de Gênero aprovada em 2012 no país.

O caso ocorreu na província de Mendoza, 1.100 km ao oeste de Buenos Aires, por mera solicitação administrativa, sem mediação judicial.
Segundo uma resolução do governo provincial, o registro civil deverá elaborar uma nova certidão de nascimento na qual no lugar reservado para indicar o sexo da pessoa "deverá constar uma linha".

Com a nova certidão a pessoa poderá solicitar às autoridades nacionais seu documento nacional de identidade onde se omita a especificação de sexo.

Apesar de que a Lei de Identidade de Gênero permite às pessoas terem documentos com o gênero autodeclarado, até agora nenhum registro de documentação havia aceitado que se omita indicar o sexo.

Sobre a pessoa solicitante, meios de comunicação locais divulgaram que tem 32 anos, é formada em Medicina e que solicitou a medida por não se considerar homem nem mulher.

"Juridicamente não havia argumentos para dizer não. Isto foi discutido com o governador e ele nos deu o aval para realizar esta decisão", explicou à imprensa local o diretor do Registro Civil de Mendoza, Enzo Rizzo.

A Lei de Identidade de Gênero estabelece que "toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua identidade de gênero, ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme a sua identidade de gênero e a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero, e em particular, a ser identificada desse modo nos instrumentos que certificam sua identidade". 

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