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30 de Setembro de 2019

Arpen/SP promove curso de Apostilamento de Documentos em Registro e reúne mais de 30 pessoas

Registro (SP) - A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) realizou na cidade de Registro, no último sábado (28.09), o curso de aperfeiçoamento teórico e prático sobre Apostilamento de Documentos, ministrado pela diretora regional do Vale do Ribeira, Luana Varzella Mimary Nassaro, para 30 pessoas.


 
Conferência da Haia, conceito do apostilamento, doutrina e normatização, legislação nacional, apostilas realizadas no Brasil de documentos produzidos em território nacional, e apostilas realizadas no exterior para utilização no Brasil, foram os principais tópicos abordados pela diretora.
 
Para iniciar, Luana abordou a Conferência da Haia, convenção que tem como finalidade eliminar a legalização de documentos para que possam ter eficácia nos países que a ela aderirem.

 

“A apostila nada mais é do que a legalização do documento, ou seja, atestar o cargo da pessoa que está assinando aquele documento, ou quando não tem assinatura, o selo com carimbo, pois tem documentos que não tem a assinatura”, declarou.
 
De acordo com a especialista, apostilar é emitir um certificado de autenticidade, nos termos da Convenção da Apostila da Haia, que garanta a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização.
 
“O efeito de uma apostila é limitado. A apostila só autentica a origem do documento público subjacente, certificando a autenticidade da assinatura no documento, a qualidade em que a pessoa que assina o documento agiu e, quando apropriado, a identidade do selo ou carimbo apostos no documento”, relatou.
 


A diretora também explicou que uma apostila não se relaciona de forma alguma com o conteúdo do documento público subjacente. Enquanto a natureza pública do próprio documento possa implicar que o seu conteúdo é verdadeiro e correto, uma apostila não melhora, nem adiciona qualquer significado ao efeito jurídico.
 
Na sequência, Luana abordou a legislação, ressaltando o Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, que aprovou o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961; e o Decreto nº 8.660 de 29 de janeiro de 2016, que promulgou a Convenção.


 
Além disso, também falou da Resolução nº 228 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); do Provimento nº 58 de 2016, que já foi revogado; e do Provimento nº 62 de 2017, que propôs a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila.
 
“A Resolução nº 228 e o Provimento nº 62 são as nossas balizas. Neles, está tudo que a gente pode e não pode fazer. Ainda é muito amplo, e é por isso que nós temos que fazer uma qualificação mais rigorosa. Mas, é o que hoje nós temos de legislação a respeito desse assunto”, comentou.
 
Ao falar sobre doutrina, a diretora elencou alguns tópicos com os motivos que o serviço extrajudicial recebeu a atribuição para realizar o apostilamento, e são eles: independência funcional; responsabilidade pelos atos praticados, fé pública, confiança do CNJ na atribuição dessa atividade; prestação de serviços com eficiência, segurança e celeridade; imagem positiva perante a população; e capilaridade.
 
Luana explicou o passo a passo e cuidados antes de emitir a apostila; os documentos apostiláveis; as espécies de documentos; o que deve ser feito após imprimir a apostila; os erros que podem acontecer e o que fazer; e os procedimentos internos.
 
Na sequência, a registradora aproveitou para dar uma dica aos presentes: “Antes de fazer o apostilamento dos documentos, verifiquem se o país que irá receber essa apostila faz parte da Convenção”. Antes de finalizar, a diretora mostrou alguns casos práticos e decisões da Corregedoria Geral para esclarecer as dúvidas e questões dos participantes.


 
Confira a opinião dos participantes sobre a importância de participar do curso
 
“Entendo que a atividade notarial, por essa questão da capilaridade, vai facilitar muito a tramitação dos documentos. Na verdade, já está facilitando. Trazer essas informações para o interior, acho mais importante ainda porque a maioria dos municípios estão realmente no interior, e os escreventes estão tomando consciência de que eles podem facilitar a vida do usuário dignifica muito mais a nossa atividade”, Cicera Itamar Nobre Friedrich, oficial de Registro Civil e tabeliã de Notas do Cartório de Cajati.
 
“A importância em participar do curso é a aprendizagem e a segurança que a gente vai dar ao transmitir um serviço com as informações que obtemos hoje”, Kleber Cristiano Bento, escrevente substituto do Cartório de Registro Civil e Notas de Pariquera-Açu.


 
“Agregar conhecimentos para sair com o documento perfeito. Como o apostilamento é um assunto novo nós precisamos buscar mais informações para que o serviço não saia errado. Nós temos que fazer um serviço com eficiência, com qualidade e que não venha trazer transtorno nenhum para o usuário do serviço”, Lourival Gama da Silva, tabelião do 1º Tabelionato de Assis.
 
“É muito importante participar porque em Itapeuna nunca tivemos a procura do apostilamento. Então, agrega no conhecimento, porque é só na prática e só depois de fazer o primeiro que vai ficar mais fácil”, Margarida Cunha Moraes, escrivã interina do Cartório de Registro Civil e Notas de Itapeuna.

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