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09 de Abril de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

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SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03

Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.2006.244241-3/000000-000 - nº ordem 13303/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ILMA BRAZ NAVARRO BAPTISTA - Fls. 145 - Vistos. 1. O despacho a fls. 98, item "1", não foi cumprido. Advirto o Sr. Escrevente responsável pelo processo de que falhas assim não devem se repetir, devendo ser dada ciência à Sr. Escrivã Diretora. 2. A fim de não se evitar maiores atrasos no deslinde do feito e considerando que a autora ofertou resposta às impugnações apresentadas, passo a decidir. A impugnação ao valor da causa não procede. O valor atribuído na inicial não é exorbitante e, de forma alguma, representa óbice ao exercício do direito de defesa do impugnante. Ademais, eventual discordância em relação ao montante fixado a título de honorários advocatícios deverá, se o caso, ser deduzida em recurso próprio. No mais, a impugnação à concessão do benefício da Justiça Gratuita perdeu seu objeto, eis que o pedido foi indeferido (fls. 63/64). 3. Segue sentença, em separado. - ADV SONIA DE ALMEIDA OAB/SP 110481 - ADV LUIZ CARLOS GOLDONI DAL POZZO OAB/SP 86613

583.00.2006.244241-3/000000-000 - nº ordem 13303/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ILMA BRAZ NAVARRO BAPTISTA - Fls. 146/148 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Francisco Navarro Baptista, para que fique constando que o falecido era casado em segundas núpcias com Ilma Braz Navarro Baptista, e não como constou. Em razão da sucumbência, responderá o espólio contestante pelo pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV SONIA DE ALMEIDA OAB/SP 110481 - ADV LUIZ CARLOS GOLDONI DAL POZZO OAB/SP 86613

583.00.2008.175724-0/000000-000 - nº ordem 8374/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ANTONIO TATTINI E OUTROS - Fls. 56 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JOSE ANTONIO TATTINI OAB/SP 27530

583.00.2008.176063-6/000000-000 - nº ordem 8395/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA SARAIVA CUNHA - Fls. 55/56 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 33. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MARIA LUIZA NEO REY OAB/SP 148184

583.00.2008.182639-3/000000-000 - nº ordem 9232/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDÊNIA LIMA SILVA - Fls. 64/66 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar DENISA LIMA SILVA, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ARISTÓTELES DE AZEVEDO GUIMARÃES OAB/SP 186937

583.00.2008.186493-1/000000-000 - nº ordem 9698/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LÚCIA CARVALHO NÓBREGA - Fls. 63/64 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento da autora, a fim de que seu nome passe a constar como sendo Lúcia Suanê Carvalho Nóbrega, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV SANDRA CRISTINA DENARDI LEITAO OAB/SP 133378 - ADV THAIS DE MORAES YARYD RAMIREZ OAB/SP 66617

583.00.2008.188238-5/000000-000 - nº ordem 9865/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIULIA KIMIE KOSUGI - Fls. 43/44 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar Giulia Kimie Nakahara Kosugi, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV DIRCE NAMIE KOSUGI OAB/SP 146704

583.00.2008.190029-8/000000-000 - nº ordem 10071/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDUARDO SERGIO FALCONI - Fls. 33/34 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 20/25. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.210124-5/000000-000 - nº ordem 12295/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VIRGINIA MARIA PUCCI DE SOUZA - Fls. 21/22 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, como requerido na inicial e aditamento a fls. 12/13. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070

583.00.2008.210776-6/000000-000 - nº ordem 12340/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - I. C. B. - Fls. 21/22 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do patronímico materno ao nome da autora, passando a se chamar Ingrid Cintra Arsenço Bastos, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV WHALA SILVA BRITO OAB/SP 212468

583.00.2008.220841-2/000000-000 - nº ordem 13337/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ MURARO NETO E OUTROS - Fls. 27/28 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV LUCIANA LASPRO OAB/SP 157694 - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270

583.00.2008.231612-7/000000-000 - nº ordem 14308/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULO VICENTE GALIAZI - Fls. 34/35 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070

583.00.2008.250818-0/000000-000 - nº ordem 772/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIANA DA SILVA ALVIM E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV LUCIANA DA SILVA ALVIM OAB/ SP 218909

583.00.2009.103298-7/000000-000 - nº ordem 1234/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VANESSA GASPAR DE LIMA - Fls. 15 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA OAB/SP 118260

583.00.2009.104290-0/000000-000 - nº ordem 1266/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EMÍLIA DO NASCIMENTO - Fls. 19 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV TAMAR CYCELES CUNHA OAB/SP 57294 583.00.2009.104456-1/000000-000 - nº ordem 1259/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE CLOVIS COSTA TURETTA E OUTROS - Fls. 37 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV MARIA JAILZA DE SOUZA SANTOS OAB/SP 116713

583.00.2009.106145-2/000000-000 - nº ordem 1380/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - LUCIA NUNCIATO GIANNICHI E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584

583.00.2009.106271-7/000000-000 - nº ordem 1409/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OLGA ATUI HADDAD - Fls. 10 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES TEIXEIRA OAB/SP 34005

583.00.2009.107197-1/000000-000 - nº ordem 1427/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PEDRO DE CARVALHO SALLES LEITE E OUTROS - Fls. 12 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV JOSE PINTO DA SILVA OAB/SP 23362 - ADV Sylla Franco OAB/MG 5003

583.00.2009.110644-6/000000-000 - nº ordem 1665/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - IZETE MARIA ANTONIALLI PEREIRA - Fls. 11 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV CRISTIANE RAMOS COSTA OAB/SP 146052

583.00.2009.117233-0/000000-000 - nº ordem 2264/2009 - Averbação - L. 8560/92 - Art. 3º, § único - R. T. - Diante do exposto, acolho o pedido e determino a averbação de alteração de patronímico familiar no assento de nascimento certificado a fls. 3. P.R.I.C.

583.00.2009.128766-3/000000-000 - nº ordem 3565/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - LAURA LUISA VASCONCELOS BISPO E OUTROS - Oficie-se ao Hospital Santa Helena solicitando cópia legível da declaração de nascido vivo do RN de Priscila Aparecida Vasconcelos Bispo, ocorrido em 24 de abril de 2007, bem como a cópia do respectivo prontuário. - ADV HÉRCULES DE SOUZA BISPO OAB/SP 223747

583.00.2009.130211-1/000000-000 - nº ordem 3731/2009 - Pedido de Providencias - 4. R. - Em suma, afasto o óbice e determino o cumprimento do mandado judicial, nos moldes em que concebido o título. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.2009.134527-7/000000-000 - nº ordem 4247/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS INSTITUIDO EM CASAMENTO - JOSÉ GOUVEIA DE PAULA E OUTROS - VISTOS. Cuida-se de pretensão ajuizada por José Gouveia de Paula e sua mulher, Dalva de Paula, objetivando a alteração do regime de bens do casamento, para comunhão parcial de bens, mediante invocação do artigo 1.658 do Código Civil. Em verdade, a apreciação da presente ação, de natureza jurisdicional, refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Logo, a alteração almejada não poderá ser proclamada nesta Vara. O tema posto em controvérsia deverá ser dirimido perante a Vara da Família e das Sucessões. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional do Jabaquara, observadas as formalidades necessárias. Int. São Paulo, 06 de abril de 2009. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito - ADV IUTACA KUANO OAB/SP 32090

583.02.2008.114125-1/000000-000 - nº ordem 5544/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GLEYCE MERGULHÃO - Fls. 62/63 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento da autora, que passará a se chamar Gleyce Rostello Mergulhão, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV LUCIANA MASCHIETTO TALLI SANDOVAL OAB/SP 185292

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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