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27 de Novembro de 2019
CNJ: Corregedoria Nacional apresenta metas e diretrizes para 2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, apresentou as metas e as diretrizes estratégicas que irão nortear a atuação de todas as corregedorias do Poder Judiciário brasileiro ao longo do ano de 2020. As propostas foram divulgadas nesta terça-feira (26/11), durante o painel setorial que reuniu os corregedores e representantes de corregedorias no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Maceió (AL).
Para Humberto Martins, as corregedorias são fundamentais para garantir que a missão do Poder Judiciário de realizar Justiça, fortalecendo o Estado Democrático e fomentando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, seja efetivamente cumprida. “O papel das corregedorias deve ser bem mais amplo do que o de um mero órgão sancionador, aplicador de penalidades. A sua atuação deve ser, principalmente, voltada à orientação dos magistrados e à prevenção da ocorrência de desvios e falhas na prestação jurisdicional”, disse o ministro.
Para Humberto Martins, as corregedorias são fundamentais para garantir que a missão do Poder Judiciário de realizar Justiça, fortalecendo o Estado Democrático e fomentando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, seja efetivamente cumprida. “O papel das corregedorias deve ser bem mais amplo do que o de um mero órgão sancionador, aplicador de penalidades. A sua atuação deve ser, principalmente, voltada à orientação dos magistrados e à prevenção da ocorrência de desvios e falhas na prestação jurisdicional”, disse o ministro.
Esforço contínuo
O corregedor nacional destacou que, no processo de formulação das propostas das metas e das diretrizes estratégicas, foram levados em conta todos os debates realizados ao longo de 2019 nas duas edições do Fórum Nacional das Corregedorias e nas reuniões preparatórias do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Segundo ele, o que se busca é o nivelamento das atuações dos órgãos correcionais, razão pela qual, especialmente nesse primeiro momento, o atingimento das metas é importante, mas não esgota a necessidade de contínuo esforço pela busca de melhorias e efetividade na atuação de tais órgãos. “O que temos que procurar continuamente é a superação, o avanço, de modo que as metas e diretrizes sejam encaradas muito mais como um ponto de partida do que um destino a ser alcançado. O cumprimento da meta, portanto, não pode nunca ser visto como o ponto final da trajetória, mas deve ser visto como a coroação de um caminho rumo à direção correta, que não pode ter a velocidade de sua marcha diminuída”, afirmou Martins.
Segundo ele, o que se busca é o nivelamento das atuações dos órgãos correcionais, razão pela qual, especialmente nesse primeiro momento, o atingimento das metas é importante, mas não esgota a necessidade de contínuo esforço pela busca de melhorias e efetividade na atuação de tais órgãos. “O que temos que procurar continuamente é a superação, o avanço, de modo que as metas e diretrizes sejam encaradas muito mais como um ponto de partida do que um destino a ser alcançado. O cumprimento da meta, portanto, não pode nunca ser visto como o ponto final da trajetória, mas deve ser visto como a coroação de um caminho rumo à direção correta, que não pode ter a velocidade de sua marcha diminuída”, afirmou Martins.
PJeCor
A Meta 1 diz respeito ao PJeCor e consiste na utilização de um sistema uniformizado único para todas as corregedorias, no sentido de unificar, padronizar e garantir maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correcionais.
Incluem-se nessa meta os atos normativos, consistentes em instruções normativas, orientações, provimentos, ofícios circulares e portarias, bem como os procedimentos disciplinares, as reclamações disciplinares, as sindicâncias e os pedidos de providências que visem a apuração de infrações disciplinares.
Para tanto, as corregedorias deverão implantar o PJeCor como sistema de tramitação dos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, bem como todos os procedimentos de natureza disciplinar, e informar, até abril de 2020, à Corregedoria Nacional de Justiça, o efetivo cumprimento.
Incluem-se nessa meta os atos normativos, consistentes em instruções normativas, orientações, provimentos, ofícios circulares e portarias, bem como os procedimentos disciplinares, as reclamações disciplinares, as sindicâncias e os pedidos de providências que visem a apuração de infrações disciplinares.
Para tanto, as corregedorias deverão implantar o PJeCor como sistema de tramitação dos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, bem como todos os procedimentos de natureza disciplinar, e informar, até abril de 2020, à Corregedoria Nacional de Justiça, o efetivo cumprimento.
Procedimentos investigatórios
A Meta 2 consiste em que as corregedorias identifiquem e julguem 100% das investigações preliminares, sindicâncias e outros procedimentos de natureza disciplinar, quaisquer que sejam suas denominações, instaurados contra magistrados e tenham sido autuados até 31/12/2018.
As corregedorias deverão implementar, em seus sistemas eletrônicos, funcionalidade de controle que permita, de maneira clara e rápida, identificar os processos autuados até 31/12/2018 e monitorar a data de julgamento definitivo, considerando-se como julgados, para efeito de aferição da meta, processos em que houve apresentação de voto da corregedoria para abertura de processo administrativo disciplinar, quando for o caso.
A Meta 3 consiste em que as corregedorias identifiquem e julguem 80% das investigações das investigações preliminares, sindicâncias e dos procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados no prazo de 140 dias a partir da autuação.
O titular da corregedoria deverá fiscalizar a observância das Metas 2 e 3 e informar à Corregedoria Nacional de Justiça o percentual de cumprimento, encaminhando, até abril de 2020, a relação dos procedimentos disciplinares autuados até 31/12/2018 e que não foram julgados. Em agosto e novembro, as corregedorias deverão informar o estado de cumprimento da meta, apresentando a relação dos procedimentos que já tenham recebido decisão. Entre eles, devem ser incluídos aqueles em que tenha sido apresentado voto pela abertura de PAD.
As corregedorias deverão implementar, em seus sistemas eletrônicos, funcionalidade de controle que permita, de maneira clara e rápida, identificar os processos autuados até 31/12/2018 e monitorar a data de julgamento definitivo, considerando-se como julgados, para efeito de aferição da meta, processos em que houve apresentação de voto da corregedoria para abertura de processo administrativo disciplinar, quando for o caso.
A Meta 3 consiste em que as corregedorias identifiquem e julguem 80% das investigações das investigações preliminares, sindicâncias e dos procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados no prazo de 140 dias a partir da autuação.
O titular da corregedoria deverá fiscalizar a observância das Metas 2 e 3 e informar à Corregedoria Nacional de Justiça o percentual de cumprimento, encaminhando, até abril de 2020, a relação dos procedimentos disciplinares autuados até 31/12/2018 e que não foram julgados. Em agosto e novembro, as corregedorias deverão informar o estado de cumprimento da meta, apresentando a relação dos procedimentos que já tenham recebido decisão. Entre eles, devem ser incluídos aqueles em que tenha sido apresentado voto pela abertura de PAD.
Inspeções
Para as Inspeções e Correições, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu duas diretrizes estratégicas. A primeira delas (n.1) consiste em regulamentar a autoinspeção ordinária anual das unidades judiciárias (cartórios e gabinetes). Na regulamentação deverá constar a definição do respectivo formulário, preferencialmente por meio eletrônico, no qual, dentre os tópicos a serem informados e observados pela unidade judicial, deverá ter a distinção quantitativa dos processos físicos em relação aos eletrônicos.
Devem ser estabelecidos, ainda, nos procedimentos de tramitação da autoinspeção, prazos para envio, apreciação e providências pelas corregedorias. O corregedor do tribunal deverá informar à Corregedoria do CNJ o cumprimento da referida diretriz estratégica, encaminhando, até abril de 2020, a referida regulamentação e documentos correlatos.
A Diretriz Estratégica 2 diz respeito à regulamentação da periodicidade máxima para a realização de inspeções/correições ordinárias. Para tanto, deverá constar a alternância de inspeções/correições presenciais e virtuais, sendo admissível por meios tecnológicos sempre que tiver disponível, e também a previsão da realização dos trabalhos em todas as unidades judiciais, abrangendo os gabinetes e os cartórios ou as secretarias/cartórios unificados.
Necessário, ainda, que esteja prevista a conclusão dos relatórios de inspeções e correições no prazo de 30 dias, contado do término da sua realização, contendo, se for o caso, as ações que deverão ser implementadas pelo magistrado responsável pela unidade inspecionada (determinações, recomendações, plano de trabalho, termo de compromisso, etc.), cujo cumprimento deverá ser acompanhado pela corregedoria-geral do tribunal em procedimento próprio.
Devem ser estabelecidos, ainda, nos procedimentos de tramitação da autoinspeção, prazos para envio, apreciação e providências pelas corregedorias. O corregedor do tribunal deverá informar à Corregedoria do CNJ o cumprimento da referida diretriz estratégica, encaminhando, até abril de 2020, a referida regulamentação e documentos correlatos.
A Diretriz Estratégica 2 diz respeito à regulamentação da periodicidade máxima para a realização de inspeções/correições ordinárias. Para tanto, deverá constar a alternância de inspeções/correições presenciais e virtuais, sendo admissível por meios tecnológicos sempre que tiver disponível, e também a previsão da realização dos trabalhos em todas as unidades judiciais, abrangendo os gabinetes e os cartórios ou as secretarias/cartórios unificados.
Necessário, ainda, que esteja prevista a conclusão dos relatórios de inspeções e correições no prazo de 30 dias, contado do término da sua realização, contendo, se for o caso, as ações que deverão ser implementadas pelo magistrado responsável pela unidade inspecionada (determinações, recomendações, plano de trabalho, termo de compromisso, etc.), cujo cumprimento deverá ser acompanhado pela corregedoria-geral do tribunal em procedimento próprio.
Extrajudicial
Com relação ao Extrajudicial, a corregedoria nacional também estabeleceu duas diretrizes estratégicas. A primeira delas (n.3), consiste em regulamentar e incentivar a utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado (Justiça estadual, Justiça federal e Justiça do trabalho).
A diretriz guarda relação de estrita aderência com o macrodesafio da adoção de soluções alternativas de conflito ao macro e visa aumentar a efetividade das decisões judiciais e desafogar o Poder Judiciário em todo o território nacional.
No caso, o(a) corregedor(a) do tribunal deverá informar à corregedoria nacional o cumprimento da referida diretriz estratégica, encaminhando, até abril de 2020, a referida regulamentação e documentos correlatos, bem como as medidas de incentivo à utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado.
A Diretriz Estratégica 4 consiste em que as corregedorias promovam o integral cumprimento das obrigações previstas no Provimento n. 88/2019, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias, bem como que supervisionem os tabelionatos e ofícios de registro previstos no artigo 2º do referido ato normativo.
Tal diretriz guarda relação de estrita aderência com o macrodesafio do combate à corrupção e à improbidade administrativa e visa que as corregedorias estabeleçam e implementem a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, na forma do artigo 7º, arquivando, via de consequência, o respectivo instrumento de compliance.
A diretriz guarda relação de estrita aderência com o macrodesafio da adoção de soluções alternativas de conflito ao macro e visa aumentar a efetividade das decisões judiciais e desafogar o Poder Judiciário em todo o território nacional.
No caso, o(a) corregedor(a) do tribunal deverá informar à corregedoria nacional o cumprimento da referida diretriz estratégica, encaminhando, até abril de 2020, a referida regulamentação e documentos correlatos, bem como as medidas de incentivo à utilização do protesto extrajudicial das decisões judiciais transitadas em julgado.
A Diretriz Estratégica 4 consiste em que as corregedorias promovam o integral cumprimento das obrigações previstas no Provimento n. 88/2019, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias, bem como que supervisionem os tabelionatos e ofícios de registro previstos no artigo 2º do referido ato normativo.
Tal diretriz guarda relação de estrita aderência com o macrodesafio do combate à corrupção e à improbidade administrativa e visa que as corregedorias estabeleçam e implementem a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, na forma do artigo 7º, arquivando, via de consequência, o respectivo instrumento de compliance.