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15 de Maio de 2020

Tire suas dúvidas sobre o convênio entre Arpen-SP e Arisp

Tire suas dúvidas sobre o convênio firmado entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).

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  1. Qual o principal objetivo do convênio entre Arpen-SP e Arisp?
R: Em tempos de pandemia de Covid-19 no país, com o decreto de isolamento social realizado no estado a fim de se evitar aglomerações e, assim, diminuir a propagação da doença, o convênio objetiva levar os serviços imobiliários até mais perto da população e, assim, diminuir os deslocamentos entre municípios.
 
  1. Qual a vigência do convênio entre as associações?
R: A homologação realizada pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP), inicialmente, dá validade ao convênio até o fim do período de isolamento social decretado pelo governo do estado.
 
  1. Quais serviços passam a ser realizados pelos Cartórios de Registro Civil?
R: A partir do convênio, os registradores civis podem realizar a recepção e monitoramento do pedido do cliente, encaminhamento de título para exame e cálculo, materialização de Certidão Imobiliária e, também, complementação de exigências feitas pelo Registro de Imóveis, quando necessário.
 
  1. Quais atividades estão envolvidas na protocolização?
R: A protocolização envolve a recepção do documento, a análise formal, o reconhecimento de firma – nos casos em que seja exigível –, a digitalização do documento, o envio do arquivo de forma digitalizada, por meio da plataforma do Registro de Imóveis (www.registradores.org.br), e a cobrança dos valores devidos ao RCPN e ao RI.
 
  1. No que implica o monitoramento do serviço imobiliário?
R: São envolvidos o acompanhamento da demanda na plataforma, o envio de e-mail ao cliente com status do serviço e, ao final, a emissão de Certidão atualizada.
 
  1. Quais são os procedimentos para a materialização de Certidões Imobiliárias?
R: É realizada a solicitação do documento via plataforma e a cobrança dos valores devidos ao RI e ao RCPN, além da emissão do documento.
 
  1. Qual valor é recebido pelo Registro Civil pelos serviços imobiliários prestados?
R: O valor recebido pelo RCPN varia de acordo com o tipo de serviço realizado. Para recepção e monitoramento do pedido e para encaminhamento de título para exame e cálculo, é recebido valor de 2 UFESP’s; para materialização de Certidão Imobiliária e para complementação de exigências, o valor é de ½ UFESP.
 
  1. Como faço para acessar os serviços disponíveis na plataforma do RI?
R: Basta acessar o site www.registradores.org.br, clicar em Área Restrita e, em seguida, escolher o login via Certificado Digital. Ao aparecer a mensagem de CPF não cadastrado, informe o e-mail e senha indicados pelo titular de seu Cartório.
 
  1. Dentro da plataforma, onde devo clicar para solicitar os serviços imobiliários?
R: São dois locais do site que devem ser utilizados no dia a dia: para protocolização de títulos, cliquem em “e-protocolo”; para pedidos de Certidão materializada, clique em “Pedido de Certidão” > “Certidão Digital”.
 
  1. Como obter modelos de requerimentos?
R: No comunicado oficial da Arpen-SP sobre o convênio, divulgado no site da associação, é possível encontrar modelos de requerimentos a serem utilizados pelo RCPN. Lá também está disponível o modelo de e-mail de acompanhamento que deve ser enviado ao requerente para monitoramento.
 
  1. Onde posso encontrar mais informações sobre o convênio?
R: Uma página especial dedicada ao tema foi criada dentro do site da Arpen-SP. Lá é possível encontrar todas as matérias já publicadas sobre a parceria, peças para mídias sociais e link do Comunicado Oficial da Arpen-SP a respeito do convênio, onde mais instruções estão disponibilizadas aos registradores civis. Entre no site da associação (www.arpensp.org.br) e acesse: Projetos Institucionais > Convênio Arisp.
 

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