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21 de Maio de 2020

Clipping– Valor - Crise atinge pagamentos de pensão alimentícia

Pais afetados pela crise tentam por meio de negociação ou mesmo pela Justiça suspender ou reduzir temporariamente valores de pensão alimentícia - em alguns casos pela metade. A busca por um acordo, porém, nem sempre é fácil e o Judiciário pode não ser receptivo. No Rio Grande do Sul, uma juíza entendeu que, por ser “bem-sucedido profissionalmente e economicamente”, o pai teria reservas financeiras suficientes para manter os pagamentos integrais a uma filha.

Na outra ponta, vale tudo para manter uma renda mínima para o sustento do filho, inclusive o bloqueio de parte do auxílio emergencial oferecido pelo governo federal. Recentemente, o juiz Ronaldo Guaranha Merighi, da 2ª Vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto (SP), determinou o repasse de 40% dos R$ 600 recebidos mensalmente por um pai ao filho.

O valor, a ser pago durante pelo menos três meses, será utilizado para amortizar dívida de aproximadamente R$ 4 mil. “O pai chegou a ser preso e não conseguimos receber a dívida. Resolvemos então tentar o auxílio emergencial”, diz o advogado Luis Otávio Moraes Monteiro, do escritório Moraes Monteiro Advocacia, que defende o menor. “A tese foi levada a outros tipos de execução. Porém, sem sucesso.”

Negociar, segundo especialistas, é agora o melhor caminho em meio à pandemia de covid-19. Ainda mais sem a principal arma para pressionar os pais inadimplentes: a ameaça de prisão. No fim de março, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou prisão domiciliar para todos os devedores de alimentos do país.

A decisão foi dada em pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (HC 568021). De acordo com o órgão, a medida beneficiaria quase duas mil pessoas com decretos de prisão civil decorrentes de dívida de alimentos.

“O que resulta em pouca efetividade”, diz a advogada Renata Santa Maria, sócia do escritório Mônica Guazzelli Advogadas. “Uma boa alternativa, sobretudo em situações extremas, é buscar o diálogo. Mas quando não é possível, a alternativa é solicitar a revisão do valor da pensão, mesmo que temporariamente, pela via judicial”, acrescenta.

Nem sempre, porém, consegue-se na Justiça a redução temporária dos valores, mesmo que se prove que a quarentena afetou drasticamente o bolso. Um médico não obteve redução temporária do valor da pensão paga a uma filha, por ser considerado pela juíza Luciana Beledeli, da Vara de Família de São Leopoldo (RS), como “bem-sucedido profissionalmente e economicamente”.

“Não há o que se falar na alegada probabilidade do direito do requerido em ver redimensionada a pensão alimentícia destinada à autora, já que eventual acolhimento do pedido implicaria em prejuízo para a alimentanda, não sendo crível que a atual situação, de caráter excepcional e temporária, possa causar prejuízo ao próprio sustento do demandado e de sua família, uma vez considerado o estável padrão de vida exaustivamente demonstrado no feito”, diz a juíza.

O médico, segundo a advogada Renata Santa Maria, que o defende, trabalha com cirurgias plásticas, que foram canceladas por conta da pandemia de covid-19. Já foi apresentado recurso à segunda instância. “Entendemos que os problemas financeiros enfrentados pelo provedor terão repercussão no padrão de vida dele e dos dependentes”, afirma.

Em Jacareí, no interior de São Paulo, porém, uma mãe conseguiu reduzir o valor da pensão destinada à filha adolescente. Na decisão da 2ª Vara de Família e Sucessões, foi fixado valor de 30% do salário mínimo para os meses de março, abril, maio e junho. Após o período, a mãe deverá destinar 20% de seus rendimentos líquidos.

Por meio de negociações, advogados tentam reduzir pela metade os valores de pensões ou mesmo suspender os pagamentos. No escritório Mônica Guazzelli Advogadas, onde a advogada Renata Santa Maria atua, há cinco tentativas de acordos em andamento, todos com previsão de pagamento, ainda neste ano, da diferença que deixará de ser paga agora.

Para o sucesso de um acordo ou processo judicial, afirma o advogado Caio Simon Rosa, sócio do escritório NB Advogados, é preciso demonstrar que a parte realmente não tem condições de arcar com os pagamentos integrais. “É preciso provar a suspensão do contrato de trabalho ou redução de salário ou de rendimentos, por meio de extratos bancários”, diz.

A pandemia, acrescenta o advogado, gerou ainda outro problema. Por medo do contágio, pais com guarda compartilhada passaram a negar a saída dos filhos de casa. No Paraná, uma mãe solicitou a suspensão das visitas presenciais do pai, que poderiam passar a ser virtuais.
O pai, porém, conseguiu reverter decisão desfavorável no Tribunal de Justiça (TJ-PR). Ele poderá revezar a convivência com a mãe por 15 dias consecutivos.

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