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29 de Junho de 2020

IBDFAM - Servidora lésbica será indenizada pelo Estado de São Paulo após ter licença-adoção negada

A 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP concedeu licença de 180 dias a uma médica da rede estadual que adotou uma criança com a sua companheira. O Estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

De acordo com a decisão, não faz diferença se a criança foi adotada por um homem e uma mulher, duas mulheres ou dois homens. Caso contrário, haveria violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e isonomia.

No caso, a funcionária pública pediu a licença após adotar a criança. No entanto, a medida não foi concedida e foi instaurado procedimento administrativo para analisar o requerimento. Na Justiça, ela argumentou que a conduta do estado ofendeu os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade e à infância.

Em sua defesa, o Estado de São Paulo afirmou que seu departamento de recursos humanos é despreparado para lidar com questões relativas aos servidores LGBTs. Por isso, precisou de mais tempo para pedir um parecer de um procurador que autorizasse a licença-adoção a uma funcionária casada com outra mulher.

Na decisão, o TJSP afirmou que a Lei Complementar estadual 367/1984, atualizada pela Lei Complementar estadual 1.054/2008, assegura licença-adoção, por 180 dias e com vencimentos integrais, aos servidores paulistas que acolham criança de até sete anos. O objetivo é viabilizar o vínculo familiar e promover o bom desenvolvimento físico e mental do jovem.

Para obter esse direito, é indiferente se a criança foi adotada por um homem e uma mulher, duas mulheres ou dois homens, destacou o TJSP. O tribunal ainda afirmou que, se a norma restringisse essa garantia caso o adotante fosse LGBT, seria inconstitucional por violar os princípios da dignidade da pessoa humana e isonomia, citando que o Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Dia do Orgulho LGBTI

No próximo domingo, dia 28, é celebrado o Dia do Orgulho LGBTI. Para Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a data é importante para lembrar da importância da luta e também ressaltar a necessidade de uma legislação no Brasil.

“Precisamos acabar com essa hipocrisia do legislativo de que nenhuma lei venha assegurar o direito dessa parcela da sociedade. Quando, no fundo, a justificativa é não comprometer a sua reeleição. Se não aprovam leis, não desagradam a maioria do seu eleitorado. Precisamos acabar com esse vácuo, que vem sendo preenchido pelo Poder Judiciário”, afirma.

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