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22 de Outubro de 2020

Webinar do Ciclo de Palestras Fernando Rodini aborda LGPD e o Provimento nº 23 da CGJ-SP

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou mais um evento do Ciclo de Palestras Fernando Rodini, nesta quarta-feira (21). Desta vez, o bate-papo aconteceu em formato de webinar, e teve como tema “LGPD e o Provimento 23/2020 CGJ-SP”. A palestra contou com a participação do sócio e CDO do escritório LBCA Advogados, Ricardo Freitas Silveira, advogado, e da oficial do Cartório de RCPN do 42º Subdistrito – Jabaquara, Julia Cunha Mota.
 
O advogado iniciou o webinar com uma retrospectiva de todos os temas relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que já foram abordados em encontros anteriores da Arpen-SP. “Nós desmembramos a lei e apresentamos 12 providências que deveriam ser tomadas pelos Cartórios para adequação à nova norma”, explicou. Entre as providências, estavam a auditoria sobre tratamento de dados, gestão dos pedidos do titular, produção de relatório de impacto, e mais.
 
Outro ponto que já havia sido apresentado aos registradores civis é com relação aos seis estágios sugeridos para implementação da LGPD nas serventias. São eles: conscientização, mapeamento e relatórios, roadmap de implementação, alteração de documentos e políticas, e, por último, treinamento das equipes impactadas. O advogado também relembrou, rapidamente, conceitos e princípios atrelados à lei.
 
Na sequência, Silveira passou a tratar especificamente do Provimento nº 23 da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP), publicado em setembro, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pelos responsáveis dos cartórios. De início, o advogado falou sobre aspectos de disposições gerais apresentados pela publicação, como objetivos, fundamentos e princípios da aplicação da LGPD.
 
Também foram abordadas ações que devem ser realizadas para adequação de documentos e contratos de trabalho, treinamento interno com registro das atividades e relatórios de impacto com registro de cursos. Em seguida, o advogado falou sobre direitos que os titulares possuem sobre seus dados e a forma como os Cartórios de Registro Civil devem lidar com isso. Ele reforçou o ponto do Provimento que cita que podem ser negadas, com nota fundamentada, informações e certidões em bloco, sempre que houver contrariedade ao que alega a LGPD.
 
Os oficiais também devem estar atentos à necessidade de nomeação de um encarregado (funcionário interno ou prestador de serviços) para comunicação de dados, além da implementação de sistema adequado para gerenciamento de todo o fluxo de informações. Silveira ressaltou, ainda, a importância da elaboração de um plano de resposta a incidentes, que pode ser útil para a contingência de situações contrárias à LGPD nos cartórios.
 

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