Notícias

10 de Agosto de 2009

Notícias do Diário Oficial

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO SPI Nº 27/2009


A Secretaria da Primeira Instância do Tribunal de Justiça comunica, para conhecimento geral, o roubo de um malote, com aproximadamente 17 quilos, ocorrido no dia 26/03/2009, assim como de um malote com aproximadamente 2 quilos, ocorrido em 19/05/2009, ambos oriundos da Central de Correspondências do Tatuapé com destino ao JEC de Itaquera Guaianazes. Comunica, ainda, para efeito de eventuais restaurações, que nesses malotes havia petições, correspondências e processos protocolizados em dias que antecederam esse fato.

(4, 6 e 10/08/2009)

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

COMUNICADO CG Nº 576/2009

Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

DICOGE 1.2

PROCESSO nº 2007/21997 - SÃO PAULO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS MARTINS e MARIA FONSECA GONÇALVES FERREIRA MARTINS - Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP Nº 194.964, CAMILO DE LÉLLIS CAVALCANTI, OAB/SP Nº 94.066, DANIEL MICHELAN MEDEIROS, OAB/SP Nº 172.328

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto. Publique-se.

São Paulo, 20 de julho de 2009.

(a) REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça em Exercício.

PROCESSO nº 2009/32033 - TANABI - UNIÃO FEDERAL - Parte: ADRIANO SOCCIO MONTEIRO Advogada: HELOISA ONO DE AGUIAR PUPO, OAB/SP Nº 177.542

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso, para o fim de reconhecer a nulidade do processo a partir do ato de remessa dos autos pelo Senhor Oficial Registrador ao Meritíssimo Juiz Corregedor Permanente (fls. 59 e 60), impondo-se a renovação dos atos processuais com especial observância dos subitens 124.18 e 124.20 das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se.

São Paulo, 27 de julho

de 2009. (a) REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça em Exercício.

PROCESSO nº 2009/72318 - SÃO PAULO - HOMERO SANTI - Advogados: SÉRGIO RICARDO FERRARI, OAB/SP Nº 76.181 e FABIANA FERREIRA TAVARES, OAB/SP Nº 76.181

DECISÃO:
Acolho o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se.

São Paulo, 27 de julho de 2009.

(a) REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça em Exercício.

PROCESSO nº 2008/108059 - SÃO PAULO - RICARDO VIANNA HAMMEN, OAB/SP Nº 162.075

DECISÃO:
A declaração de inconstitucionalidade em comento está demonstrada pela publicação do V. Acórdão copiado a fls. 60/62, cuja observância independe de ulteriores atos. A questão formulada a fls. 02/04 não comporta exame por parte desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que, conforme se tem entendido, não é órgão consultivo. Ademais, trata-se de reclamação genérica acerca de suposta exigência indevida por parte de unidades extrajudiciais deste Estado, sem a identificação de nenhum caso concreto. Deverá, pois, o interessado, na hipótese de eventual exigência considerada sem amparo legal, noticiar o fato específico ao MM. Juiz Corregedor Permanente respectivo, para análise da controvérsia, cabendo a esta Corregedoria Geral da Justiça atuar, se for o caso, em Segunda Instância administrativa. Anote-se e arquive-se.

São Paulo, 30 de julho de 2009. (a)

WALTER ROCHA BARONE - Juiz Auxiliar da Corregedoria.

PROCESSO nº 2009/1084 - IGUAPE - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA CUMPRIDA - Advogado: PIETRO ANTONIO DELLA CORTE, OAB/SP Nº 135.410

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto. Publique-se.

São Paulo, 30 de julho de 2009.

(a) REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça em Exercício.

PROCESSO nº 2009/26014 - MOGI DAS CRUZES - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Parte: ELIZABETH CARDOSO e OUTROS - Advogado: GILSON ROBERTO NOBREGA, OAB/SP Nº 80.946

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso. Publique-se.

São Paulo, 30 de julho de 2009.

(a) REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça em Exercício.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

AP-05/08

RELAÇÃO Nº 0014/2009

Processo 000.03.058626-7/00001 - Incidente de Falsidade - Severina Almeida de Oliveira e outro - Antonio Miguel - vistos. Vistos.Para a realização da perícia grafotécnica, nomeio Lílian M. D'Andréia Cinelli Mori.Considerando que os autores são beneficiários da justiça gratuita, intime-se a perita para que diga se aceita realizar o trabalho com o recebimento exclusivo da verba paga pela Defensoria do Estado de São Paulo.Int./ usuc 341 - ADV: JOANA D'ARC SILVA MENEGAZ MORILHA (OAB 84950/SP), THIAGO LOPES MELO (OAB 180630/SP), FRANCO DE FRANCHI (OAB 7230/SP)

Processo 000.05.092313-7/00001 - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - Ariteu Sanches e outro - João Maria Alves da Cruz e outro - Vistos. Trata-se de incidente de impugnação ao pedido de justiça gratuita proposto por Aristeu Sanches em face de João Maria Alves da Cruz e Rosângela Souza Santos. Alegou o impugnante, em síntese, que os atuais autores da demanda não fazem jus ao benefício, pois contrataram advogado e possuem dois carros na garagem. Os impugnados se manifestaram a fls. 7/14 e pediram a condenação dos impugnantes em litigância de má-fé. Decido. Rejeito a impugnação. A contratação de advogado particular, por si só, não impede a concessão do benefício da gratuidade. Da mesma forma, o fato de os autores terem dois carros em sua garagem não implica a cassação da gratuidade. Isso porque ambos os veículos têm mais de dez anos de fabricação e não estão completamente quitados (fls. 15 e 22). Ademais, a profissão dos autores (ele, pedreiro; ela, dona de casa), a fotografia de sua residência (fls. 5), assim como os documentos de fls. 31/34 atestam que o benefício da gratuidade deve ser mantido. Por fim, ainda que a petição de fls. 2/4 não prime pela polidez, não vislumbro a prática de nenhuma das condutas previstas no art. 17 do Código de Processo Civil. Assim, rejeito a impugnação. Determino o apensamento deste incidente aos autos principais. Int./ USUC 717 - ADV: CLAYTON APARECIDO TRIGUEIRINHO (OAB 188920/SP), HOLDRADO LELIS FILHO (OAB 135764/SP)

Processo 100.07.120664-3 - Apuração de Remanescente - Construtora Jose Turecki - Sociedade de Proposito Especifico Ii Ltda - Vistos, O pedido de apuração de remanescente formulado pela parte deve ser INDEFERIDO e não há como resolver o problema apresentado neste âmbito jurisdicional. As conclusões do Sr. Perito convencem plenamente e vêm com fundamentado respaldo em toda a análise registraria realizada, ainda mais quando se trata de profissional com elevado conhecimento e experiência na matéria. O Perito deixou bem claro, comprovado pelos mecanismos técnicos de verificação de interferências e confrontações, comparação de medidas e levantamento topográfico da área, que não há disponibilidade quantitativa nas transcrições 2.092 e 2.093 do 11º Registro Imobiliário. Também informou, em resposta aos quesitos apresentados, que área de 141,39 m2 que se pretendia "apurar", a bem da verdade, está incluída na matrícula 171.731 do 14º Registro Imobiliário, onde está incorporado o empreendimento Edifício Maison dês Fleurs e que, por fim, toda a problemática ocorreu porque a autora resolveu registrar a incorporação imobiliária antes de promover a retificação da matrícula 171.731 do 14º Registro Imobiliário, já que a descrição registraria desta matrícula estava em desconformidade com a realidade, indicando uma área de 678,24 m2 quando, de acordo com a análise registraria feita, seria de 819,63 m2. Essa mesma análise foi feita pelo 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital às fls. 202/203, assim como pela Representante do Ministério Público. Portanto, não se mostra juridicamente possível acolher o pedido formulado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de apuração de remanescente. P.R.I.C. C E R T I D ÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 2.336,04. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4. PJV-12 - ADV: ORQUIDEA PAOLA MALFATO MARQUES CAETANO (OAB 140505/SP), OTAVIO ANTONIO MALFATTO MARQUES CAETANO (OAB 137598/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 000.05.051285-4 - Pedido de Providências - G. S. de S. - C. T. do B. - Ao arquivo. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA DA COSTA (OAB 209176/SP), THAIS BARBOUR (OAB 156695/SP)

Processo 100.07.106468-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Rodrigo Patric Lyra - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: emenda da inicial para que se inclua no pólo ativo o Sr. José Angelo Lyra. - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 100.08.129081-2 - Pedido de Providências - D. de L. M. - Acolho a cota ministerial retro. Convoco o casal para prestar depoimento em Juízo, juntamente com testemunhas que saibam informar detalhes do matrimônio, designada audiência para o próximo dia 21 de setembro de 2009, às 13:30 horas. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARA MATIAS BARBOSA DA SILVA (OAB 85439/SP)

Processo 100.08.129122-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Rubens Gibin e outros - Fls.105: defiro. - ADV: ANDREA MARTINELLI TAGLIALATELA (OAB 157030/SP), ANDREA MARTINELLI TAGLIALATELA (OAB 157030/SP), ANDREA MARTINELLI TAGLIALATELA (OAB 157030/SP)

Processo 100.08.129575-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Roberta Alice Zimbres Franzolin - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: RENILDO VIDAL DA SILVA (OAB 254949/SP), EDUARDO MOREIRA LEITE (OAB 262993/SP)

Processo 100.08.140653-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ines Celestino dos Santos - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: cópia das certidões de óbito atualizada de seus genitores, caso sejam falecidos. - ADV: ARLIMEIRE PETERSON ANTUNES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 185734/SP)

Processo 100.08.148250-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Debora de Carvalho Guimarães - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota:juntada das certidões de nascimento e casamento de Joaõ Batista Guimarães atualizada. - ADV: CRISTINA BAIDA BECCARI (OAB 138635/SP)

Processo 100.08.154520-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. S. P. - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota:juntada da tradução juramentada da certidão de fls.27. - ADV: ELENICIO MELO SANTOS (OAB 73489/SP)

Processo 100.08.170728-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Marlene Beato - Cumpra o V. acórdão. Ao vencedor. - ADV: MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGO (OAB 191499/SP)

Processo 100.08.216285-7 - Retificação de Registro Civil (em geral) - E. S. de A. - Ao autor. - ADV: EDSON SILVA LIMA (OAB 29976/SP)

Processo 100.08.224007-0 - Outros Feitos não Especificados - M. de L. S. A. e outro - Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência para o próximo dia 14 de setembro de 2009, às 13:30 horas, para colher o depoimento do preposto José Rodrigo Silvestre. Renovem-se as intimações necessárias. Int. - ADV: CRISTHIANE MAIA (OAB 98738/SP)

Processo 100.08.235397-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Dirce de Souza Lima - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: junte-se aos autos declaração de nascido vivo, bem como os assentos de nascimento da interessada e dos registrados às fls.526/527 e 529/530 do mesmo livro. - ADV: MARIAROSA COSTA GONÇALVES (OAB 187872/SP)

Processo 100.09.100605-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Cenira de Almeida Murari - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de certidões dos ascendentes do marido da requerente que comprovem que o patronímico correto é "Muraro". - ADV: ROBERTO OLIVEIRA DE MORAES (OAB 218015/SP)

Processo 100.09.116232-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Cezira Fantini Nogueira Martins - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: esclarecer, pois o nome do ascendente Gaetano,a fls.14, está em desacordo comos demais documentos. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 100.09.127585-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - S. de J. - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: juntada de duas declarações com firmas reconhecidas, de pessoas que atestem ser a interessada conhecida por Priscila, bemcomo juntada de documentos que comprovem tal alegação. - ADV: SIMONE GUIMARAES LAMBERT (OAB 149960/SP)

Processo 100.09.134212-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. de P. N. S. - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada da certidão de óbito que se pretende retificar já que a autora apresentou apenas a declaração do óbito. - ADV: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP)

Processo 100.09.151651-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. E. N. J. de O. - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: esclarecer a divergência do nome da interessada na certidão de fls. 05 e na certidão de seu casamento. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.09.153471-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Jamila Froes de Aguilar Crispim Tavares - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: juntada da certidão de nascimento de Antonio Benetti, devidamente traduzida, bem como esclarecer o motivo pelo qual Frederico Benetti, passou a se chamar Enrique Benetti. - ADV: LARA DOURADO SVISSERO (OAB 251055/SP)

Processo 100.09.171225-7 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,Nascimento) - José Henrique Cunha Basaglia - Defiro a cota retro do MP. (cota MP: requeiro esclareça o requerente quanto à data de nascimento sugerida as fls. 03, considerando que a certidão de batismo de Henrique de fls 16, data de 09/01/1898 e a certidão de fls. 21 dá conta que Henrique contava com 21 anos em 12/09/1919.) - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

Processo 100.09.324556-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. M. N. F. e outros - Redistribua-se à 1ª Vara de Registros Públicos em razão da matéria. - ADV: RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 93887/SP), EDSON REIS PAVANI (OAB 35417/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Edital nº 839/2009 PROCURAÇÕES

O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/ Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procurações em nome de NELSON CARDOSO DOS SANTOS, EDUARDO CARDOSO DOS SANTOS, MARIO VALDINEIDE DA SILVA SOARES, SILVINO CASSIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS E GISELO (CISELO) GOLHIOTE DOS SANTOS, fazendo-se as buscas no período de 1999 a 2009, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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