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19 de Agosto de 2013

Artigo - Cartórios são destaque em nova temporada de concursos - Por Robson Pereira

Está aberta a temporada de concursos públicos para o preenchimento de cobiçados cargos em mais de dois mil cartórios extrajudiciais de todo o país, um segmento de forte apelo juntos aos profissionais do direito e alvo de muitas polêmicas na esfera judicial. Tribunais de vários estados correm contra o tempo para cumprir prazos e as novas regras fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para um setor que durante muito tempo foi cercado de privilégios e apadrinhamentos. Conseguir uma dessas vagas não é fácil. Participam da disputa profissionais experientes de diversas áreas do direito e do próprio serviço de notas e registros, o que torna a aprovação uma das mais difíceis no universo de concursos públicos.

Há pelo menos três anos, o CNJ trabalha pela plena aplicação do texto constitucional, que estabelece que o titular de cartório deve ser aprovado em concurso público. A estimativa é de que mais de dois mil cartórios sejam administrados por não concursados. Apesar de a Constituição de 1988 ter decidido que é necessário concurso para ingresso no cargo, a regulamentação da lei só foi feita em 1994. Muitos que assumiram vagas entre 1988 e 1994 lutam na Justiça pelo direito de continuar no cargo, dando origem a uma guerra de liminares, dificultando e até mesmo impedindo a realização de concursos.

Outra fonte de polêmicas é a remuneração dos titulares. O CNJ cobra o atendimento ao teto remuneratório, mas as entidades que representam os tabeliães alegam que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado e não estariam, assim, submetidos ao teto imposto aos membros do Judiciário. Por lei, titulares de cartórios atuam como concessionários de serviços e são controlados nos estados pelos tribunais de justiça.

Onze estados estão com processos abertos ou editais autorizados. A seleção passa por várias etapas e inclui, além das provas objetiva e prática, um exame oral, também de caráter eliminatório. Como pré-requisito, o candidato precisa do título de bacharel em direito ou comprovar o mínimo de 10 anos no exercício de funções em serviços notariais ou de registro.

De olho nesta fatia de mercado várias editoras colocam nas livrarias um festival de títulos especificamente voltados para aferir e avaliar os conhecimentos necessários para enfrentar esta modalidade de concurso. Entre os lançamentos mais recentes destacam-se Cartórios - Edital Sistematizado, da dupla Roberval Rocha e Leonardo de Medeiros Garcia; Concurso de Cartório, do advogado e professor Ozeáis J. Santos; e Prática de Registro de Imóveis, de Franciny Beatriz Abreu de Figueiredo e Silva - este último sob a forma e uma manual de direito imobiliário, destinado não só a candidatos, mas também àqueles que, de forma profissional ou como simples usuários, utilizam os serviços dos Cartórios de Registro de Imóveis e necessitam de esclarecimentos sobre a prática registral imobiliária no Brasil. O livro, já em sua 3ª edição, apresenta uma interpretação sistêmica do conjunto de normas que regulam a atividade, com a posição mais recente da doutrina e da jurisprudência.

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