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12 de Dezembro de 2014

Reunião Mensal de dezembro aprova mudança estatutária na Arpen-SP

Registradores civis do Estado de São Paulo reuniram-se nesta sexta-feira (12.12) para a última Reunião Mensal da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) no ano de 2014. Em pauta, a Assembleia Geral Extraordinária que debateu a alteração no artigo 2º do estatuto.

Antes do início da Assembleia foram apresentados os assuntos previstos na pauta, entre eles a derrubada do veto do Governador e a aprovação da Lei 15.600/2014, que possibilita que o valor do ISS seja acrescido à taxa de emolumentos dos atos praticados pelos cartórios. Por se tratar de matéria tributária, o acréscimo entra em vigor dentro de 90 dias, mais precisamente no dia 13 de março.

“É uma conquista e tanto para a classe, já que não se derruba facilmente o veto de um governador, o que demonstra o bom trabalho que o Sinoreg-SP executa na gestão do Cláudio Marçal Freire”, disse o presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio.

O vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, também falou sobre o implemento da materialização das certidões digitais, já prevista quando da edição do Provimento nº 19 de 2012.  “Agora já é possível materializar em cartórios as certidões eletrônicas solicitadas pelo site www.registrocivil.org.br , o que oferece ao cidadão mais uma opção de escolha de serviço”, afirmou.

Vendramin também falou sobre as mudanças que haverão no layout da CRC visando a inclusão do CPF em razão de convênio que está para ser assinado com a Receita Federal do Brasil (RFB). “Iremos incluir o pré-registro do CPF nas certidões de nascimento e comunicar a alteração de nome em razão do casamento, permitindo que tenhamos uma integração com a base de dados do CPF” da Receita, disse. 

O diretor Leonardo Munari de Lima, um dos representantes do Registro Civil no Comitê Gestor do SIRC, falou sobre as reuniões que estão sendo realizadas em Brasília (DF) e os grupos de trabalhos instituídos para tratar do projeto. “Foi muito comentada a redução do índice de subregistro no País e agora caberá a nós demonstrarmos aos integrantes do Comitê que nos locais onde não há fundo e estrutura estão os maiores números de crianças se registro de nascimento”, disse. “Além disso haverá um grupo de trabalho técnico que tratará da integração entre os sistemas dos Estados e o SIRC, começando por Santa Catarina”.

Também foram realizadas apresentações sobre o novo site da Arpen-SP e suas funcionalidades, entre elas o boletim classificador que remeterá aos associados todas as decisões de arquivamento obrigatório pelas serventias. O projeto da TV Cartório, com a fase piloto em pleno desenvolvimento também foi tema de debates no encontro mensal dos registradores. “Deixo a presidência da Arpen-SP na próxima semana e desejo a todos um ótimo Natal e uma passagem de ano renovadora”, disse Ademar referindo-se à entrega do mandato ao vice-presidente Lázaro da Silva.

Em seguida deu-se início à Assembleia Geral Extraordinária da Arpen-SP que debateu e aprovou por unanimidade a mudança do estatuto, conforme íntegra abaixo.

Leia a íntegra da mudança

Art. 2.º - São objetivos da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN/SP:

I – Defender os interesses coletivos e individuais de seus associados, inclusive em questões judiciais e administrativas;

II – Criar e promover o Código de Ética, vigiando pelo decoro da classe e definindo normas de ética profissional;

III – Propugnar por legislação que resguarde e enalteça a dignidade da classe e discipline os serviços registrários;

IV – Organizar, patrocinar e realizar eventos, congressos, reuniões, conferências, mostras, debates, pesquisas, seminários, estudos, palestras, cursos, locação de espaços próprios, consultorias, oficinas, diálogos, workshops, concursos para profissionais e estudantes, bem como projetos e construções de cases e protótipos, a fim de contribuir para atividades registrárias;

V – Representar os associados perante terceiros e os Poderes Constituídos em tudo o que seja de interesse profissional, sem participar em opinião de corrente política partidária;

VI – Assessorar agentes dos Poderes do Estado, quando solicitado, sobre assuntos de especialidade registrária;

VII – Promover encontros estaduais e participar dos realizados fora do país, subvencionando, quando necessário, a participação de seus associados;

VIII – Editar e publicar obras editoriais em papel ou eletrônicas, revistas, jornais, manuais de orientação metodológica em geral, website e home page, para consulta por públicos diversos, papers para orientação de profissionais, consumidores, incluindo a criação de network, como formas de promover a capacitação profissional de atividades registrárias;

IX – Criar, implementar, gerenciar e ceder espaço publicitário nas diversas mídias, angariando recursos a serem aplicados na realização dos objetivos da associação; 

X – Angariar e recolher fundos, contribuições materiais e incentivos de qualquer natureza para serem aplicados na realização dos objetivos da Associação;

XI – Administrar, validar e interligar pedidos de certidões e protocolos em geral, com comunicação entre cartórios, pessoas físicas e pessoas jurídicas;

XII – Participar de redes de atendimento ao cidadão para disseminar as práticas de uso do documento eletrônico / certificado digital, através de iniciativas de desburocratização e modernização dos processos de documentação legal do Brasil, e estabelecer convênios com pessoas jurídicas e instituições de direito privado e público.

XIII – Participar de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, como sócia, acionista ou quotista.

 

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