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17 de Dezembro de 2014

Christiano Cassettari lança 7ª edição do livro "Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública: Teoria e Prática"

O professor Doutor Christiano Cassettari está lançando a 7ª edição de seu livro "Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública: Teoria e Prática", atualizada e ampliada.

Cassettari, que é especialista em Direito Notarial e Registral e diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família - Seccional de São Paulo (IBDFAM), aponta quais novidades constam nesta edição:
  •  O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou nossa tese, defendida neste livro desde a 1.ª edição, de que o imóvel, objeto de compra e venda quitada antes da morte do vendedor, não precisa ser inventariado, devendo a escritura ser lavrada pelo inventariante, sem a necessidade de alvará judicial.
  • O art. 12 da Resolução 35 do CNJ foi alterado em virtude do pedido de providências 000227-63.2013.2.00.0000.
  • Aumentaram o número de decisões dos Tribunais de Justiça Estaduais, que entendem ter a EC 66/2010 retirado o instituto da separação do nosso ordenamento jurídico (posição por nós defendida desde 2010). Atualizamos a tabela que indica os Tribunais favoráveis e os contrários à tese, e a diferença pró fim da separação é grande.
  • O início da vigência da Lei 12.874/2013, que instituiu a possibilidade de o divórcio por escritura pública ser feito no consulado brasileiro do exterior.
  •  Mais decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que autorizam a lavratura de escritura de inventário, em casos específicos, quando há testamento.
  •  O novo entendimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que autoriza a lavratura da escritura de inventário, quando houver testamento, e este já tiver passado pelo procedimento judicial de registro, em que foi dado o "cumpra-se", pelo Juiz de Direito.
  • A análise de uma decisão sobre a prisão civil do devedor de alimentos, estabelecido em escritura pública de divórcio.
  • Dois importantes julgados do STJ, que ensinam (i) como deve ser feito o pagamento da meação do cônjuge ou companheiro, nas escrituras de inventário e divórcio; (ii) a necessidade de vênia conjugal, na cessão de direitos hereditários feita por herdeiro casado, exceto se o regime de bens do casamento for o da separação absoluta.

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