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28 de Setembro de 2014

Provimento nº 38 do CNJ sobre a CRC Nacional entra em vigor nesta segunda-feira (29.09)

Cartórios de todo o Brasil já podem se cadastrar na CRC Nacional e operar os primeiros cinco módulos previstos pelo Provimento nº 38 do CNJ. Cartórios dos Estados de MG, RJ, RS, PR e AL devem aguardar lançamentos das centrais estaduais por suas respectivas associações estaduais.

Começa efetivamente nesta segunda-feira (29.09) a maior revolução da atividade do Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil. Após a conquista da edição do Provimento nº 38 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou o momento dos registradores civis colocarem em funcionamento a maior base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos já existente: tem início a Central de Informações do Registro Civil Nacional, a CRC Nacional.

Assinado pelo então Corregedor Nacional em exercício, conselheiro Guilherme Calmon em julho deste ano, o texto trazia em seu artigo 20 a determinação de que o Provimento nº 38 entraria em vigor em 60 dias contado da data de sua publicação. De lá para cá, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou diversas reuniões de trabalho e, em conformidade com as demais entidades estaduais, delegou a operação da CRC Nacional à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

"Agora chegou o momento de cumprirmos nossa responsabilidade e fazermos o projeto da CRC Nacional, que é o futuro do Registro Civil dar certo", disse o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. "A Arpen-SP foi pioneira no desenvolvimento do sistema e já está apta a captar e operar os módulos existentes da CRC Nacional e por isso foi delegado à ela viabilizar o início da operação", disse.

Desta forma já estão disponíveis para a utilização por todos os cartórios do Brasil os módulos:

CRC Nacional (exceto MG, PR, RS, RJ e AL) - que possibilita o envio de registros de nascimentos, casamentos e óbitos previstos pelo Provimento nº 38 do CNJ;
CRC Comunicações - que permite o envio eletrônico de comunicações previstas pelo artigo 106 da Lei de 6.015;
CRC Buscas - ferramenta que possibilita a localização de registros nos cartórios interligados;
CRC Jud - que permite a solicitação de certidões pelos órgãos do Poder Judiciário e demais instituições públicas previstas em lei e o módulo;
CRC Correição Online - que atende a demanda de fiscalização por parte das Corregedorias Estaduais e da Corregedoria Nacional.

Segundo o vice-presidente da Apen-SP e da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, o sistema que já abrangia os Estados de São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina e Acre, foi readaptado para receber o fluxo de informações dos demais 17 Estados brasileiros. "Inicialmente estamos liberando os módulos operacionais mais simples, para o envio de dados e comunicações e também para consulta dos órgãos públicos e do Poder Judiciário, inclusive Corregedorias", disse. Os módulos CRC Certidões, CRC Internacional e CRC E-protocolo serão liberados posteriormente.

Para ingressar oficialmente na CRC Nacional CLIQUE AQUI.

CRCs Estaduais - Seguindo o acordo firmado entre as entidades estaduais, os Estados que possuem centrais estaduais próprias - Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Alagoas - manterão e/ou desenvolverão suas bases de dados próprias, promovendo a interligação de suas centrais com a CRC Nacional, cabendo a estas entidades a captação dos dados de cada cartório de seu Estado, interconectando-os posteriormente com a base de dados nacional.

CRC Nacional

Para acessar a CRC Nacional, os Cartórios de todo Brasil (exceto RJ, PR, RS, MG e AL) devem
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Para baixar o Manual - Primeiro Acesso à CRC Nacional
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Para baixar o Manual - Módulos da CRC Nacional
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Para baixar o Manual - Emissão e Materialização de Certidões -
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Para baixar o Manual - Buscar Registros -
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