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05 de Fevereiro de 2015

Documento de identificação falso. Como reconhecer?

Os serviços notariais têm como finalidade a garantia da autenticidade e da segurança dos atos jurídicos. Ademais disso, possuem responsabilidade objetiva – independente de ter havido culpa ou envolvimento doloso no ato ilícito pelo tabelião e/ou pelos escreventes – por danos que causem a terceiros na prática de atos próprios da serventia.

Nessa medida, é imprescindível cautela pelos tabeliães ao averiguar documentos de identificação para que não sejam “iscas” fáceis dos falsários. Ocorre que peritos da polícia relatam que existem falsificações tão perfeitas que só podem ser constatadas por equipamentos avançados. Aparelhos como o de leitura biométrica que analisa as linhas e curvas da impressão digital ou o vídeo comparador espectral que é composto por fontes luminosas – luz violeta e infravermelha – para o exame da escrita, tornam possível descobrir falsificações, adulterações ou encoberta de escritas nos documentos apresentados. Equipamentos como esses possuem um custo muito elevado. Assim, existem alguns métodos que são utilizados para desvendar possíveis falsificações, mas nenhum deles isentam totalmente os tabeliães de serem enganados.

É comum comparar a pessoa com a foto do documento, pois pode ocorrer de o fraudador estar utilizando a identidade de um familiar parecido como se fosse sua. Por conseguinte, cédulas de identidades, carteiras de motoristas e passaportes possuem desenhos e imagens que podem ser visualizados quando postos contra a luz. No caso dos passaportes, por exemplo, o desenho é o Brasão da República Federativa do Brasil e logo abaixo desse símbolo vem escrito o nome “Brasil”.

Fazer perguntas sobre detalhes do documento como nome dos pais, ano e local de nascimento e ao mesmo tempo verificar sinais de ansiedade enquanto conversa com o apresentante tem surtido bons efeitos, principalmente ao pedir outro documento com foto como carteira de trabalho ou de habilitação dentro do prazo de validade.

No caso de uma falsificação grosseira o falsário utiliza-se de “softwares” acessíveis a qualquer pessoa como o Editor Fotoshop e a impressão é feita em papel comum. Nesse ínterim, é importante ficar atento às letras e números do documento, pois a adulteração provém do procedimento “recortar” e “colar” letras e números do próprio documento escaneado e trabalhado naquele programa de computador. Isso pode deixar vestígios como cor diferente da tinta original ou falhas na impressão. Contudo, há falsificadores que possuem equipamentos modernos que tornam a adulteração imperceptível a olho nu. Nesse caso, a identificação será possível apenas por equipamentos especializados em perícia de documentos como os anteriormente mencionados.

Cartórios maiores possuem um arquivo biométrico para maior segurança após a lavratura de seus cartões de reconhecimento de firma, o que auxilia na aferição de fraudes, mas o que fazem os tabeliães que não possuem esse sistema de proteção? Boa parte dos estados possuem, nos Institutos de Identificação da Polícia Civil, bancos de dados informatizados, como os estados do Pará e de Minas Gerais. Assim, nos lugares em que há essa ferramenta também é possível averiguar, por intermédio do site da Polícia Civil, no “link” certidão de antecedentes criminais, informações sobre a pessoa interessada na lavratura da Procuração. Tomadas as cautelas necessárias, caso ainda permaneça a suspeita de fraude no documento de identificação, alguns tabeliães mentem que existe algum problema técnico na serventia que impede a lavratura do ato naquele momento, como ausência de sistema, por exemplo. Esse método é esdrúxulo mas tem “salvado” muitos tabeliães de uma futura demanda judicial, porquanto, nesse caso, o agente de má-fé geralmente não volta. Noutro norte, outros tabeliães optam por pedir para que a pessoa volte outro dia para buscar o instrumento público.

Assim, nesse decurso temporal escaneiam o documento e enviam para o Instituto de Identificação da Polícia Civil para que peritos confirmem sua veracidade. Os serviços notariais devem ser prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente. Por enquanto há uma cautelosa e lenta análise do documento de identificação na lavratura de Procurações. Isso faz com que o procedimento seja ineficiente e insatisfatório. Melhor seria se houvesse uma maneira eficaz e rápida para fazer essa verificação, como um sistema interligado que em minutos confirmasse a legalidade do documento apresentado.

Referências

BRASIL. Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm. Acesso em 03 de fev. 2015.

RECORD. Balanço Geral. Polícia mostra como identifica documento e dinheiro falsos. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=q0yS9qp5lC4. Acesso em Acesso em 02 de fev. 2015.

SOUSA. Afonso. Perícias de escrita manual e perfis grafopsicológicos. Disponível em: http://graphologia.blogspot.com.br/2012/07/vsc-video-comparador-espectral.html. Acesso em 02 de fev. 2015.

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