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24 de Fevereiro de 2015

Sinoreg-SP divulga comunicado sobre o ressarcimento das informações prestadas pelos Registradores Civis em 2014

Prezados Registradores Civis Paulistas,

Em conformidade à publicação do Decreto n.° 8.270/2014 e do Provimento n.° 38 do Conselho Nacional de Justiça, foi estabelecida a obrigatoriedade da prestação de informações pelos Registradores Civis Paulistas acerca dos atos relativos aos registros de nascimento, casamento, óbito, natimorto e  atos do Livro E.

Em virtude desta obrigação e, por força do disposto pelo art. 23, inc. III, da Lei n.° 11.331/2002 (nova redação da pela Lei n.°  15.432/2014), o ressarcimento destas comunicações efetuadas durante o ano de 2014 será realizado aos registradores civis mediante o preenchimento de Planilha Demonstrativa conforme modelo anexo e envio de cópia dos primeiros e últimos atos registrados durante o ano de 2014 conforme dados constantes na planilha (nascimento, casamento, óbito, natimorto, Livro E).

Após o preenchimento e obtenção do visto do Juiz Corregedor Permanente de cada serventia, a referida Planilha deverá ser entregue na sede do SINOREG-SP, sito no Largo São Francisco, 34 – 8º andar,  e as cópias digitalizadas dos atos deverão ser enviadas para o e-mail especial@sinoregsp.org.br, até a data de 02 de março de 2015 para o seu devido ressarcimento.

Quanto aos Oficiais de Registro que tenham assumido a delegação no ano de 2014, solicitamos que nos seja enviada cópia da Portaria ou do Ato de Delegação, informando que o ressarcimento dos atos se dará a partir da data em que o Oficial assumiu a serventia.

Agradecendo desde já,

Diretoria SinoregSP
Link para a planilha 

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