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19 de Março de 2015

Arpen-SP padroniza registros de nascimentos em parto domiciliar nos Cartórios do Estado de São Paulo

Associação divulga orientação aos cartórios quanto ao registro das crianças nascidas de parto fora de ambiente hospitalar, mas com assistência de profissional da saúde
 
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), por meio de sua Comissão de Enunciados, aprovou padronização estadual para o procedimento de registro de nascidos fora do ambiente hospitalar, com assistência de profissional da saúde.
 
Levando em consideração o crescente número de partos realizados fora do hospital e com o objetivo de diminuir as discrepâncias com relação aos documentos solicitados para o registro de nascimento, a Associação editou Enunciado sobre o assunto já distribuído a todos os cartórios paulistas. A padronização surgiu após tratativas da entidade com o Grupo de Apoio à Maternidade Ativa (Gama).
 
O que são os Enunciados?
Os enunciados são produzidos após uma reflexão coletiva de estudiosos da matéria, sempre à luz de casos concretos vividos no balcão do cartório, sendo assim um norte que respalda e dá segurança para a atuação dos cartorários.
 
 Leia abaixo o enunciado:
 
NASCIMENTO
 
Enunciado 58:
Para o registro de nascimento ocorrido em domicílio, com assistência de profissional da saúde que emita a Declaração de Nascido Vivo (DNV) no formulário padrão do Ministério da Saúde (Lei 12.662/2012), basta a apresentação da referida DNV, ficando ao critério do Oficial, em caso de fundamentada dúvida acerca da veracidade das declarações, assim como já faz nos casos de nascimentos ocorridos em estabelecimento de saúde, exigir apresentação dos exames de pré-natal em nome da genitora e/ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.
 
Fundamento legal: LRP, art. 52, §1º e art. 54, item 9º e Lei 12.662/2012, artigo 3º. Provimento CNJ 28/2013, artigo 7º.

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