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26 de Março de 2015

Sinoreg-SP esclarece procedimento sobre lançamentos no Portal Extrajudicial em virtude da Lei do ISS

Vejam abaixo o texto do Comunicado CG n. 318/2015, publicado no Portal do Extrajudicial.
 
“Comunicado nº 318/2015 – 20/03/2015
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Senhores Delegados e Responsáveis pelas unidades extrajudiciais do estado de São Paulo que, por ora, as declarações/lançamentos, no Portal do Extrajudicial, deverão continuar sendo realizados com a mesma sistemática em vigor, ou seja, sem menção ao imposto instituído por lei do município da sede da serventia, previsto no parágrafo único do artigo 19, da Lei 11.331/2012, acrescido pela Lei nº 15.600/2014, tanto no que se refere aos lançamentos no campo “valor arrecadado” das declarações semanais, quanto ao lançamento no campo “ISS” da declaração mensal, até deliberação em contrário. No campo “ISS” da declaração mensal deverá ser lançado o valor efetivamente desembolsado pelo Delegado ou Responsável, ou seja, que não tenha sido arrecadado do usuário do serviço.”


Da leitura do Comunicado n. 318/2015 e em decorrência da Lei Estadual n. 15.600/2014, deflui-se que, até deliberação em contrário:
 
Senhores Tabeliães e Oficiais de Registro, este sindicato faz a seguinte recomendação:

a) o valor arrecadado referente ao imposto instituído por lei do município da sede da serventia NÃO deverá constar da declaração semanal do Portal. Assim, do valor total do ato praticado deverá ser excluído, para fins de lançamento no Portal, a parcela referente ao ISS.

b) igualmente, na declaração mensal, NÃO deverá haver lançamento algum referente a esse imposto.

c) no campo "ISS" (outras despesas) da declaração mensal deverá ser lançado apenas o valor efetivamente desembolsado pelo Tabelião. Assim, não deverá ser lançado nesse campo o valor do ISS recebido do usuário e repassado ao Município. 

d) Naqueles Municípios em que a tributação é pelo regime de alíquota (valor variável), o valor do ISS referente aos atos praticados até o dia 12 de março de 2015 poderá ser lançado no campo "ISS" (outras despesas). Após essa data NÃO.

e) Naqueles Municípios em que a tributação é pelo valor fixo, o valor do ISS poderá ser lançado no referido campo sem problema algum, independentemente do período.

f) Confirmam-se, assim, as recomendações feitas pelas entidades de classe no "webmeeting" realizado em 10/03/2015. 

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