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31 de Março de 2015

2ª VRP-SP: Tabelionato de Notas – Reconhecimento de firma por semelhança – Encargo do Notário

Processo 1012873-21.2014.8.26.0100
Pedido de Providências – Bloqueio de Matrícula – E.G.S.N. – E.G.S.N.

Tópico final: Decido.

Cuida-se de pedido de providências iniciado em razão de negativa de reconhecimento de firma em documento particular por incompatibilidade entre as assinaturas na documentação apresentada e das fichas arquivadas na serventia.

Pois bem. Confrontando-se a ficha-padrão de assinatura arquivada na serventia (fls. 27/28) e a assinatura aposta no reconhecimento (fls. 18), infere-se que, nitidamente, são divergentes.

Com efeito, constitui obrigação da atividade notarial realizar atos com segurança jurídica, sob pena de preterir a essência da fé pública, ou improvisar o ordenamento legal e normativo, o que não se concebe.

Ao deixar ficha-padrão arquivada na serventia, o usuário confere ao notário o encargo de proceder à verificação da coincidência gráfica entre a assinatura do documento apresentado, em cotejo com o sinal contido no cartão de firma.

Portanto, longe de configurar desleixo, má vontade ou incúria funcional, a recusa traduziu acertada constatação de que ausente a necessária coincidência gráfica, dado que visível a supressão de alguns sinais.

Verifica-se, portanto, que não houve qualquer irregularidade funcional apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo-disciplinar em face do Oficial, visto que a atuação ocorreu de acordo com as normas e a recusa no reconhecimento da firma foi justificada.
 

Desta forma, não vislumbrando qualquer medida a ser adotada, determino o arquivamento do presente feito. Ciência ao interessado e ao Oficial. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

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