Notícias

01 de Abril de 2015

Decisão da 5ª Turma do TST exclui cartório do polo passivo em processo trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu do polo passivo de reclamação trabalhista o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Capital - 30º Subdistrito Ibirapuera e julgou improcedentes os pedidos contidos na petição inicial em relação ao novo titular do cartório, Rodrigo Valverde Dinamarco (Adv.: Sérgio Schwartsman - Lopes da Silva & Associados).

Clique aqui e veja o Acórdão.

Assine nossa newsletter