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28 de Maio de 2015

Arpen-SP conduz estudo digital inédito sobre registro de óbito nos Cartórios Paulistas

Utilizando-se da plataforma Google de pesquisa, entidade ouviu 813 unidades registrais sobre sistemas de coletas de declarações de óbitos e cobertura hospitalar.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) inaugurou nesta semana um novo modelo de pesquisa junto a seus associados. Utilizando-se da plataforma de pesquisa do buscador Google, a entidade conduziu em pouco mais 48 horas um inédito estudo junto a 813 unidades do Registro Civil com o intuito de atender solicitação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) a respeito do funcionamento do sistema de registro de óbitos no Estado.

Coordenada pelo diretor da entidade Leonardo Munari de Lima e pelo vice-presidente da Associação, Luis Carlos Vendramin Júnior, o questionário composto por cinco perguntas foi disseminado pelas diversas mídias da entidade – intranet, site, Facebook e boletim eletrônico – e contou com o auxílio das áreas administrativa, tecnológica e de comunicação da Associação para responder ao pedido correicional de forma rápida e eficiente.

“A tecnologia apresenta ferramentas que nos permitem aferir respostas e integrar nossos associados de maneira rápida, eficiente e segura”, disse o vice-presidente da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior. “O resultado dessa iniciativa foi formidável e agora podemos estender este modelo para obter mais dados que nos ajudarão na defesa institucional da atividade e também na propositura de melhorias junto aos órgãos que administram a atividade”, disse o diretor da Associação, Leonardo Munari de Lima, que destacou a efetiva resposta dos registradores paulistas. “Acho que os cartórios paulistas deram uma resposta à altura da qualidade de seus registradores, respondendo de forma efetiva a uma demanda institucional urgente que beneficia a todos”, disse.

No caso específico dos registros de óbitos, a pesquisa buscou atender pedido direto do desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) que, em razão da edição da Recomendação nº 18/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, buscava saber as formas pelas quais estavam organizados os sistemas de registros de óbitos em todo o Estado de São Paulo. A entrega do relatório foi feita na última terça-feira (26.05) em reunião no Palácio da Justiça.

O estudo digital realizado junto aos 813 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo constatou que 45% dos municípios paulistas não possuem hospitais e, dos 55% que os possuem em 35% deles há cobertura por parte dos sistemas de convênios com funerárias para coleta das declarações para o registro de óbito e expedição de certidão para a família, justamente nas cidades com maior índice populacional e de incidência de óbitos, os chamados polos regionais do Estado.

Implantado no ano de 1999, por meio de autorização da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, os convênios com os Serviços Funerários para a coleta das declarações para o registro do óbito e expedição de certidão iniciado na Capital foi levado para inúmeras cidades do interior do Estado, em razão de ser uma sistemática  célere e eficaz, uma vez que família, no mesmo instante em que toma medidas para traslado e sepultamento do falecido (compra de jazigo, esquife, determinação do local do velório e sepultamento), faz a respectiva declaração do óbito com o auxílio de profissionais do serviço funerário treinados pelo cartórios, que já conhecem todos os documentos e informações necessários para referida declaração.

“Além do inegável benefício ao usuário, os convênios firmados trazem relevante valor estatístico já que no mesmo momento da coleta da declaração de óbito e recepção dos documentos, o Serviço Funerário de diversas localidades, inclusive da Capital do Estado, elabora o controle epidemiológico que servirá ao planejamento das políticas públicas do Estado”, explica a registradora civil do 2º Subdistrito da Capital, na Liberdade, Silvana Mitiko Koti.

As perguntas que embasaram o estudo realizado pela Arpen-SP foram as seguintes: 1 - No seu município/distrito existe hospital?; 2 - No seu município/distrito existe convênio com funerárias para o registro de óbitos?; 3 - No hospital de seu município/distrito existe posto de atendimento (Unidade Interligada – Prov. 13 - Nascimento) para registro de nascimento?; 4 - Existindo mais de um hospital, em seu município/distrito todos mantém posto de atendimento para registro de nascimento (Unidade Interligada – Prov. 13 - Nascimento)?; 5 - Sua serventia possui unidade interligada que emite certidão de Óbito no estabelecimento de saúde?

Diante do quadro apresentado pelo conjunto de resposta, o ofício endereçado à CGJ-SP reafirma que os Cartórios paulistas já cumprem de forma eficaz a Recomendação n° 18, uma vez que nas suas próprias considerações esta deixa claro que “as variadas circunstâncias locais na Federação –incluídos os casos em que, para a tomada de dados do óbito, haja participação de serviços funerários ou empresas conveniadas-, o que sugere prudência na imposição nacional da prática sob exame.”

Tal posição foi ainda reforçada pela manifestação do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Henry Marques Dip, em entrevista à Arpen, que enfatizou que “a ministra Nancy teve o cuidado de estabelecer na recomendação que as Corregedorias Gerais avaliariam as circunstâncias de cada caso, inclusive com a manutenção de modelos que hoje funcionam bem. Esta é a recomendação vigente”, disse o magistrado.

Para Leonardo Munari de Lima  “podemos refletir se aquele momento, o imediato momento da morte do ente querido, momento de dor e descontentamento, seria adequado para tal prática. Em muitos casos devido à violência da morte, nos casos de acidente, por exemplo, nem munida de informações ou documentos necessários poderia estar a família, trazendo um transtorno futuro em uma eventual retificação judicial de assento de óbito”.

Com a entrega do amplo material à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, somado a um ofício onde todos as alegações são subsidiadas pelo estudo realizado junto aos cartórios paulistas, a Arpen-SP busca obter uma solução que seja amplamente debatida entre todos os envolvidos, que garanta o interesse do cidadão, que não interfira nas práticas já exitosas e que possa ser amplamente testada para que tenha sucesso perene.

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