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03 de Julho de 2015

Arpen-SP publica esclarecimentos sobre a Lei nº 15.855, que dispõe sobre alteração do repasse de emolumentos

Nesta sexta-feira (03.07) foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei Estadual nº 15.855, de 2 de julho de 2015, que, dentre outras coisas, alterou os incisos do art. 19 da Lei nº 11.331/2002 (Lei de Emolumentos).

Sobre esta Lei, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa que não houve alteração na Tabela de Emolumentos do Registro Civil. A única alteração que afeta os registradores civis refere-se aos atos notariais praticados por estes. O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP) disponibilizou nova tabela, que também será publicada no site da Arpen-SP, na página Tabela de Custas.

Os atos praticados hoje (03.07) já devem observar a nova repartição, porém o Ministério Público ainda vai regulamentar a forma de recolhimento dos 3%. Sendo assim, até que haja regulamentação o Oficial/Tabelião deverá reter esse valor para recolhimento posterior.

Esta Lei não gerará ônus ao usuário, pois não altera o preço do serviço.

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