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02 de Outubro de 2015

Arpen-SP publica novo enunciado: certidão de nascimento do estrangeiro não é obrigatória para casamento

A certidão de nascimento da pessoa estrangeira não é um documento obrigatoriamente a ser apresentado no procedimento de habilitação para o seu casamento. O estrangeiro deve provar, na habilitação para o casamento, sua idade, filiação e estado civil, mas são diversas opções de meios de prova que ele pode se valer.

O entendimento, que já constava das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, agora está enunciado pela ArpenSP, no seguinte teor:

Enunciado 59

"É desnecessária a apresentação da certidão de nascimento do estrangeiro no processo de habilitação de casamento sempre que houver documento de identidade ou passaporte com visto válido ou atestado consular que supra a prova de idade e filiação. A prova do estado civil, assim como a de filiação, pode ser feita por declaração de testemunhas ou atestado consular." Fundamento: artigo 1.525 do Código Civil e item 56 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

Por oportuno, leia-se o referido item 56 das Normas da Corregedoria Geral:

56. Os estrangeiros poderão fazer a prova de idade, estado civil e filiação por cédula especial de identidade ou passaporte, atestado consular ou certidão de nascimento traduzida e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos, e prova de estado civil e filiação por declaração de testemunhas ou atestado consular.

Apesar da existência de Norma da Corregedoria Geral, ainda assim havia dúvida na sua interpretação entre os cartórios de Registro Civil, mas agora a questão está esclarecida pelo enunciado.

Os enunciados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) são elaborados por uma comissão de associados que, após estudos e debates, considerando a boa prática registral, votam o texto dos enunciados, visando a uniformizar a melhor conduta jurídica a ser tomada em cada caso. Assim, confere-se segurança para as decisões do Oficial de Registro Civil e transparência e padronização para o cidadão.

Veja outros enunciados e saiba mais sobre a Comissão clicando aqui.

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