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25 de Novembro de 2015

Arpen-SP comparece ao lançamento da obra Dicionário de Direito de Família

Importantes nomes da atividade jurídica do País estiveram reunidos na noite desta terça-feira (23.11) na sede da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) para prestigiar o lançamento da obra “Dicionário de Direito de Família”, publicação que aborda os principais verbetes relacionados à área e que contou com a colaboração de cerca de 200 autores, coordenados pelo desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Caetano Lagrasta Neto, e pelo professor e jurista José Fernando Simão, com consultoria do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sidnei Agostinho Beneti.
 
Apoiadores do evento e da publicação da obra, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) estiveram presentes no evento, que contou com a participação de notários e registradores paulistas, muitos deles colaboradores da obra, que busca trazer para o conhecimento de profissionais, cidadãos e estudantes os principais temas relacionados ao Direito de Família na atualidade.
 
“Há 40 anos nós não tínhamos um dicionário de Direito Família, então tive a ideia de reunir os verbetes, trazer os coordenadores e produzir uma obra atualizada com todos os temas relevantes de Direito de Família que estão sendo debatidos no momento”, disse o desembargador Caetano Lagrasta Neto. “O dicionário é uma obra de relevo porque é perene e deixa história. A obra foi concebida com muita abrangência temática e com uma visão multidisciplinar”, disse o professor José Fernando Simão. É o dicionário que fala de Direito, psicanálise, história, cinema e religião, é uma obra de mais de 190 verbetistas, portanto, é um dicionário que não tem uma visão única do Direito e mais, com amparo da sociologia e economia”, completou.
 
Responsável pela consultoria da obra que reuniu tantos colaboradores, o ministro do STJ, Sidnei Beneti aprovou o resultado final. “A obra condensa varias diretrizes atuais no Direito de Família. É uma obra boa, de gente que se aprimorou, procurou fazer o melhor  e, sobretudo, com boa intenção. Não teve ninguém que escreveu no sentido de direcionar os pensamentos no sentido de algum interesse. Realmente é uma obra de grande juristas, com a intenção de um grupo idealista de trazer aquilo que se usa e se debate no Direito de Família”, afirmou.
 
Novo Código de Processo Civil
 
No transcorrer da elaboração do Dicionário de Direito de Família, o Congresso Nacional aprovou o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em 2016 e que provocou alterações no escopo inicial do projeto, provocando o acréscimo de temas que serão introduzidos pelo novo diploma.
 
Estamos em fase tão grande de transição que você não tem uma definição se trata-se de um código de família ou de famílias. O Congresso está de tal forma retrógado, que é bem possível que voltem aos conceitos antigos, enquanto toda a doutrina do Direito Civil está evoluindo para famílias e não para família”, disse Caetano Lagrasta, que vê pontos positivos no novo Código. “O progresso maior foi aumentar a competência das atividades extrajudiciais, como já ocorreu com o divórcio e o inventário em 2007. Agora, temos a valorização da ata notarial que tem uma defesa e garantia muito boa, você pode comparar com a antecipação de prova de antigamente”, explicou.
 
José Fernando Simão também vê a desjudicialização de procedimentos como uma conquista do novo Código de Processo Civil que entrará em vigor. Agora com o CPC e a inclusão do usucapião e da ata notarial só mostra o que todos sabiam, que atividade notarial é de excelência no Brasil, é confiável, não tem custo excessivo e que merece o prestigio que o CPC deu e poderia ter dado mais. Poderiam ter tirada a mudança de regime de bens da esfera judicial e passar para o extrajudicial. Se eu caso, se eu me divorcio não preciso ir ao juiz, por que tenho que ir para mudar o regime de bens?”, questionou. “O CPC espelha os novos tempos, já que atividade notarial e registral é o que há de melhor e mais eficiente no Brasil e, obviamente, o mais confiável”, finalizou.
 
O ministro Sidnei Beneti também aprova o aumento de atribuições da atividade extrajudicial, no entanto pede maior amparo ao trabalho do Poder Judiciário. As soluções alternativas de controvérsias são muito boas, mas não deve ser uma panaceia, porque todos esses mecanismos são garantidos pelo fato de haver o Judiciário estável que os ampare. Se o Judiciário não der a garantia da efetividade a este processo ele se perde, por isso é importante que ambos os caminhos sejam valorizados”, destacou. 

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