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03 de Fevereiro de 2016

Cartórios de Pernambuco lançam emissão de CPF no registro de nascimento com ampla cobertura midiática

Recife (PE) - Nesta terça-feira (02.02) foi lançado oficialmente o sistema de emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no registro de nascimento em Pernambuco. O evento aconteceu no 8º Registro Civil de Recife – Cartório de Alagados - e contou com ampla cobertura midiática das televisões (Globo, TV Jornal - SBT, TV Clube - Record, Rede Brasil) e dos jornais impressos (Diário de Pernambuco e Jornal do Commércio).
 
Participaram do lançamento o titular do Cartório de Alagados, Lourival de Brito Pereira; o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE), Natanael de Jesus Figueiredo, as diretoras Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes, Zuleide de Vasconcelos e Luiza Gesilânia; o superintendente regional da Receita Federal, Giovanni Christian Nunes Campos; e a juíza auxiliar para o Serviço Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), Fernanda Pessoa Chuahy de Paula.
 
Nas entrevistas, Lourival destacou os benefícios que esse novo serviço traz à população. “Isso é uma facilidade para os pais, que não precisam mais se deslocar e gastar dinheiro para tirar o CPF da criança para incluí-la num benefício social ou num plano de saúde, e além disso é um grande ganho de segurança jurídica, que evitará muitas fraudes tendo esse batimento de informações entre os cartórios e a Receita Federal”, disse.
 
Para o presidente da Arpen-PE, “embora não seja obrigatório, é importante que todos os cartórios ofereçam esse serviço, pois traz muitas facilidades aos usuários e não onera o registrador”.
 
A emissão de CPF direto no nascimento acontece em razão de parceria entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Receita Federal do Brasil. O sistema está disponível a todos os cartórios de Registro Civil brasileiros (exceto Rio de Janeiro, que possui termo próprio), bastando que assinem um Termo de Adesão disponibilizado no site da Central de Informações do Registro Civil (CRC).
 
Em Pernambuco, os cartórios contam com o apoio da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, que assinou ainda em nesta terça-feira (02.02) uma recomendação para que todos os 296 Registros Civis de Pernambuco façam a adesão ao convênio com a Arpen-SP e a Receita Federal no prazo de 10 dias. Para o Corregedor Geral, desembargador Eduardo Augusto Paurá Peres, esse é “um serviço importante para garantir a cidadania e a modernidade nas serventias extrajudiciais”.

Confira abaixo a íntegra:
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2016

Ementa : Recomenda aos Oficiais do Registro de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco que efetuem a adesão da serventia ao Convênio celebrado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN/SP, objetivando a emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nas certidões de nascimento, mediante o módulo disponível na Central de Informações do Registro Civil no Estado de Pernambuco – CRC-PE.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DEPERNAMBUCO, Desembargador EDUARDO AUGUSTO PAURÁ PERES, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça, a fiscalização e orientação da atividade notarial e de registro;

CONSIDERANDO o pleno e exitoso funcionamento da Central de Informações do Registro Civil no Estado de Pernambuco – CRC/PE, por
meio da qual todas as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais encontram-se interligadas, juntamente com as serventias de mais onze estados da federação;

CONSIDERANDO que já se encontra disponível, na CRC-PE, o módulo CPF, que permite a emissão do número do CPF nas certidões de
nascimento, pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, em face de convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil e a ARPEN-SP;

CONSIDERANDO o grande benefício social advindo dessa medida, bem como a necessidade de os Registradores Civis das Pessoas Naturais formalizarem a adesão ao referido Sistema;

RESOLVE:

Art. 1º
RECOMENDAR a todos os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco que efetuem, no prazo de dez dias a contar da publicação desta, a adesão ao Sistema da Superintendência da Receita Federal - RFB, disponibilizado no módulo CPF da Central de Informações do Registro Civil no Estado de Pernambuco - CRC-PE, viabilizando a emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nas certidões de nascimento.
Parágrafo único. O Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais deverá preencher formulário do Termo de Adesão por meio do módulo CRC, assinando-o digitalmente.

Art. 2º RECOMENDAR a todos os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco que, uma vez aderido ao Sistema, efetuem o preenchimento dos dados solicitados, tais como , nome dos pais, CPF/MF e endereço completo com CEP, para fins de ser gerado o numero do CPF da criança e posterior inclusão no assento de nascimento.

Publique-se.

Recife, 02 de fevereiro de 2016.

Desembargador EDUARDO AUGUSTO PAURÁ PERES
Corregedor-Geral de Justiça

(Publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 03.02.2016)

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