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14 de Abril de 2016

Provimento CG nº 17 atualiza o Tomo I das Normas de Serviço da CGJ/SP em decorrência do Novo CPC

DICOGE

DICOGE 2

PROCESSO Nº 2015/65007
Parecer 141/2016-J


NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DAS
MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.105/2015 (“NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”) – PARECER COM MINUTA DE
PROVIMENTO.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de expediente destinado ao aprimoramento e à atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência da entrada em vigor da Lei nº 13.105/2015 - “Novo Código de Processo Civil”, alterada pela Lei 13.256/2016, que revogou a legislação anteriormente vigente e provocou consideráveis modificações no sistema processual cível brasileiro.

É o relatório.
Opinamos.

O Novo Código de Processo Civil – NCPC modificou sensivelmente os ritos processuais existentes na antiga legislação, acrescendo a 
obrigatoriedade da sessão de conciliação aos processos e suprimindo, por exemplo, o rito sumário e o cautelar.

Inúmeros foram os institutos introduzidos pelo novo diploma processual civil – dentre outros: tutelas de urgência, tutela de evidência, o fenômeno da estabilização da tutela, o acréscimo de hipóteses de impedimento do juiz, a ata notarial como prova típica, além de um sistema recursal que apresenta inovações e aperfeiçoamentos relevantes.

O novo modelo de processo instituído pelo NCPC impôs de plano ajustes e inovações nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Todavia, vale ressaltar que com a acomodação do texto legal pela jurisprudência será indispensável ao longo do tempo acréscimos e novas revisões nas NSCGJ.

Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de atualização das
NSCGJ, conforme minuta de provimento que segue.

Sub censura.
São Paulo, 30 de março de 2016.

(a) AIRTON PINHEIRO DE CASTRO
Juiz Assessor da Corregedoria

(a) ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO
Juiz Assessor da Corregedoria

 (a) ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY
Juíza Assessora da Corregedoria

(a) FABIO COIMBRA JUNQUEIRA
Juiz Assessor da Corregedoria

(a) GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI
Juiz Assessor da Corregedoria

(a) MARCO FABIO MORSELLO
Juiz Assessor da Corregedoria

(a) MARIA RITA REBELLO PINHO DIAS
Juíza Assessora da Corregedoria

(a) RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM
Juíza Assessora da Corregedoria

(a) RENATO HASEGAWA LOUSANO
Juiz Assessor da Corregedoria

(a) RODRIGO MARZOLA COLOMBINI
Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo, por seus fundamentos, que adoto, o parecer e a minuta apresentada pelos MM. Juízes Assessores da Corregedoria e
determino a edição do Provimento sugerido.
São Paulo, 30 de março de 2016.

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor-Geral da Justiça 

PROVIMENTO CG Nº 17/2016

Atualiza o Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça 


O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa dos Capítulos I ao XI (TOMO I) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, diante da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que revogou a Lei nº 5.869/73, trazendo profundas alterações no sistema processual brasileiro;

CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria Geral da Justiça de orientar e superintender a primeira instância;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2015/65007;

RESOLVE: 

Clique aqui e leia o Provimento CG Nº 17/2016, da página 25 à 35.

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