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27 de Junho de 2016

Reunião Mensal da Arpen-SP destaca temas atuais do Registro Civil

Registradores civis paulistas reuniram-se na última sexta-feira (24.06) na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para a reunião mensal do mês de junho que debateu os principais temas relacionados à atividade nos últimos meses. Coordenada pela presidente da entidade, Monete Hipólito Serra, o encontro contou com participação efetiva de associados.

Abrindo o encontro, o registrador civil de Jacareí, Marcelo Salaroli de Oliveira, falou sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que teve recente regulamentação por parte da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. “Muitas das sugestões propostas pela Arpen-SP foram aceitas e ficou claro que os direitos humanos das pessoas, como casar, reconhecer filho, direito à reprodução, estão garantidos e não cabe ao Oficial entrar no mérito da escolha da pessoas com deficiência intellectual”, disse.

Salaroli ainda abordou a questão da representação pelo curador “que não pode dizer sozinho que o deficient quer casar”, mas pode auxiliar na tomada de decisão apoiada, uma inovação da nova regulamentação. “Acredito que a tomada de decisão apoiada, que pode ser nomeada pelo próprio requerente e registrada em cartório é uma boa medida para se resguardarem os direitos dos deficientes e também o próprio registrador”, disse.

Na sequência a presidente da Arpen-SP, anunciou que a entidade trabalha na edição de uma Cartilha de Gratuidades, baseada em decisões e jurisprudências sobre o tema, com o objetivo de orientar os registradores civis quanto aos pedidos de gratuidades, principalmente em habilitações de casamento. “É importante ressaltar que o registrador é responsável por fiscalizar as taxas públicas que fazem parte do processo de habilitação e é responsável pelo não recolhimento em caso de fraudes”, afirmou. “Nosso objetivo ;e padronizar este procedimento para evitar interpretações divergentes”, completou.

Sobre a recente alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 13.456/2016), a Arpen-SP informa que o entendimento do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) é de que a gratuidade universal refere-se ao reconhecimento de menores de idade. No caso de reconhecimento de maior, o ressarcimento incide quando houver declaração de pobreza.

Participando do encontro por meio de videoconferência, o vice-presidente da Arpen-SP, Leonardo Munari de Lima falou sobre a tramitação dos recentes projetos de lei que envolvem a atividade, como o PL 1983 e o PL 1775, além do Decreto Federal nº 8777/2016 que dá ampla publicidade aos atos registrais que são enviados pelos cartórios ao Sistema Nacional do Registro Civil (SIRC).

Presente à reunião, o também vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, falou de sua experiência no Congresso de Gestores Públicos, onde apresentou a Central de Informações do Registro Civil (CRC) e as funcionalidades disponibilizadas aos órgãos públicos. “Saí convencido de que temos muito a mostrar para este público de gestores públicos que tem uma ausência de visão da nossa atividade e acredito que vão surgir novas e importantes parcerias”, disse.

Em seguida, Vendramin apresentou a nova funcionalidade que está em fase final de disponibilização na CRC – o sistema de busca para os usuários, que inicialmente atenderá ao Estado de São Paulo. Informou também que a Arpen-SP trabalha em um modelo padrão de requerimento para certidões de inteiro teor “uma vez que as divergências nos procedimentos de solicitação tem criado problemas”, finalizou.

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