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15 de Julho de 2016

O ISSQN e os Serviços Notariais e de Registro: de acordo com o novo CPC e a jurisprudência atual 

1- INTRODUÇÃO
 
Após a declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nº 116/2003 pelo STF, no julgamento da ADI 3089, os Municípios começaram a se mobilizar para exigir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN de notários e registradores.
 
Tal cobrança, no entanto, envolve a discussão de diversas questões que não devem ficar sem resposta.
 
Pretende o presente artigo analisar profundamente o tema, apresentando a mais recente jurisprudência e sugerindo a notários e registradores algumas medidas que visam a garantir a sobrevivência e a dignidade do exercício da função notarial e de registro.
 
Sugere-se, ainda, seja tratada de forma uniforme, nacionalmente, a questão do repasse ao usuário do serviço do valor correspondente ao ISSQN.
 
Clique aqui e leia o artigo completo.  

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