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19 de Julho de 2016

Cartório do 2º Subdistrito de Bauru realiza averbação de filiação socioafetiva por via administrativa

Casal conseguiu finalizar o procedimento em duas semanas sem precisar recorrer à esfera judicial.
 
Um casal da cidade de Bauru obteve na última semana uma decisão inédita na região. Por meio de um procedimento administrativo, realizado diretamente através Cartório do 2º Subdistrito de Bauru, obteve decisão favorável para incluir o nome de uma segunda mãe no registro de nascimento, a denominada filiação socioafetiva.
 
O caso envolve o casal Lithiene Aline Barbosa e Thaís Preto de Godoi, que aguardavam uma autorização que permitisse que Thais pudesse ter seu sobrenome incluído no registro de nascimento da filha de Lithiene, de 3 anos de idade. O Cartório da cidade remeteu o pedido ao Ministério Público e ao Juiz de Direito local, que autorizaram a inclusão do nome sem a necessidade de um procedimento judicial.
 
Este é o primeiro caso registrado na Comarca de Bauru, e utilizou-se como fundamento o Processo 88189/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo que autorizou a filiação socioafetiva em caso semelhante na Capital.
 
Para o magistrado “impedir o reconhecimento da filiação socioafetiva na via administrativa implicaria inegável afronta à vedação da discriminação da filiação, além de representar medida de desjudicialização, porque transfere a órgão não jurisdicional questão que prescinde da manifestação do Estado-Juiz”, explicou.
 
Até hoje ainda não há uma Lei que regulamente este tipo de filiação no Estado de São Paulo e, quando um casal deseja reconhecer a filiação socioafetiva, via de regra, necessita recorrer à esfera judicial, dando entrada em processo que pode demorar anos. Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, por meio do Provimento 52/2016, o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, no entanto a questão da filiação socioafetiva ainda não possui normatização nacional.
 
“Todos tem o direito de ter uma família, independente da formação do casal, e por isso é importante que sirvamos de exemplo para mostrar a outras pessoas que é possível”, disse Lithiene. O processo em meio administrativo, com a intervenção do Cartório Registro Civil local, foi solucionado em duas semanas.
 
Para o Oficial do cartório, Alexandre Mateus de Oliveira, o caso pode nortear uma normatização estadual sobre o tema. “Como ainda não temos uma norma em relação a este tema, é dificultosa a regularização da filiação socioafetiva, por isso fiquei muito satisfeito com o resultado, pois representa uma vitória para o casal”, disse.
 
Para o magistrado, autor da decisão “o reconhecimento da filiação socioafetiva é modalidade de parentesco ainda precoce em nosso ordenamento jurídico e em nossa jurisprudência pátria, de modo que precisa ser interpretado à luz dos novos princípios informadores do direito de família, abandonando-se conceitos antigos arraigados em nossa cultura já incompatíveis com a realidade”, concluiu.

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