Notícias

20 de Julho de 2016

Provimento nº 40/2016 - Comprovação do Cumprimento de intimação por telegrama

DICOGE

DICOGE 5.1

 
PROCESSO Nº 2013/140479 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 
DECISÃO: Com o escopo de aprimorar o texto administrativo do Cap. XV das NSCGJ, aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, assim, por seus fundamentos, que adoto, determino a edição do Provimento sugerido, conforme então a minuta apresentada, com sua publicação por três vezes, em dias alternados, no DJE. Dê-se ciência ao IEPTB-SP. Publique-se. São Paulo, 29 de junho de 2016. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça.

Provimento CGJ N.º 40/2016
Altera parcialmente a redação do Cap. XV das NSCGJ.

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa relativa ao Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a sugestão submetida ao exame desta Corregedoria Geral da Justiça, o exposto e decidido nos autos do processo n.º 140.479/2013;
RESOLVE:
Art. 1º.
 Acrescentar os subitens 45.2. e 45.2.1. ao Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com as seguintes redações:
45.2. A intimação também pode ser expedida por telegrama, transmitido à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), com observação do item 46 deste Capítulo, considerando-se cumprida com a confirmação de entrega no endereço do destinatário, da qual conste a data, a hora e o nome da pessoa que recebeu o telegrama.
45.2.1. A comprovação do cumprimento deve ser realizada mediante a impressão da consulta de rastreamento disponibilizada, pela EBCT, em sistema eletrônico ou aplicativo, a ser certificada e datada pelo Tabelião.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de junho de 2016.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça

Assine nossa newsletter