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13 de Outubro de 2016

Reunião no MP define novo protocolo para concessão de certidões de óbito no Rio Grande do Sul

Desde agosto, DML deixou de conceder documento para casos sem violência. Entre 8h às 16h, população deve procurar postos; fora desse horário o Samu
 
 
Uma reunião definiu um novo protocolo para a concessão de declarações de óbito em casos sem violência em Porto Alegre. Desde agosto, o Departamento Médico Legal (DML) deixou de conceder o documento e passou a responsabilidade para as prefeituras, o que gerou descontentamento.

A proposta foi apresentada pela Secretaria de Saúde de Porto Alegre em uma reunião na segunda-feira (10) na sede da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital. Agora passa a valer a partir desta sexta-feira (14) até o dia 21 de novembro, quando será reavaliada em uma nova reunião.

Segundo o protocolo, quando houver casos de morte sem violência, entre 8h e 16h, a população deve procurar a Unidade de Saúde mais próxima de sua casa. Se o óbito ocorrer entre 16h e 8h, o cidadão deverá entrar em contato pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pelo 192. Com isso, a serviço não fica concentrado apenas nas unidades de saúde, mas passa a ser compartilhado com o SAMU.  Já em casos de morte com violência, deve ser procurado o Polícia Civil e o DML.

Mudança desagrou prefeitura de Porto Alegre

Em setembro, a mudança desagradou a Prefeitura de Porto Alegre, já que a função passou para os médicos das unidades de saúde. Em nota, o município classificou a medida como "arbitrária e unilateral".

O Conselho Regional de Medicina (Cremers) informou, em nota, que a declaração do atestado de óbito - por causas naturais - deve ser fornecido por um médico assistente ou por um médico do serviço público. A regra é prevista pela resolução 1.779, de 2005, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O Executivo observou ainda que, em inquérito civil público, o Ministério Público havia expedido recomendação em 19 de agosto para que a responsabilidade continue sendo do estado, ou pela Secretaria de Saúde ou de Segurança Pública.

Para DML, ocorreu correção de distorção histórica

Também em setembro, a assessoria do Departamento Médico Legal (DML) disse que a mudança "corrige uma distorção histórica" e observou que o serviço executado pelo órgão tem caráter criminal.

O Instituto-Geral de Perícias (IGP) destaca que, conforme previsto na resolução 1.779 do CFM, não é atribuição de órgãos de segurança registrar óbitos por causas naturais. Caso contrário, seria gerado um inquérito policial, apesar de não haver suspeitas de um suposto crime, como acontecia em Porto Alegre. Ainda segundo o órgão, a mudança foi definida em reuniões entre a Secretaria de Segurança Pública e o Cremers, e alertada aos municípios.

“Isso é competência da Saúde pela lei. O que foi feito, quando a demanda era menor, foi um convênio em 2008, e que terminou em 2013, mas que continuamos fazendo para que não tivesse a suspensão. Tem sido feita uma série de reuniões, com atas assinadas por diretores da Secretaria de Saúde, prints de notícias sobre as reuniões, das quais participaram todos os municípios da Região Metropolitana”, disse o diretor-geral do Instituto Geral de Perícias (IGP), Cleber Müller.

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