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17 de Outubro de 2016

Lei dos Registros Públicos é tema de palestra do desembargador Ricardo Dip em Guarulhos

O presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) desembargador Ricardo Henry Marques Dip, ministrou, na manhã da última sexta-feira (14.10), no Fórum Guarulhos I - (Dr. Murilo Matos Faria), palestra voltada para advogados, profissionais do ramo extrajudicial e estudantes de Direito, sobre a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, que trata sobre os registros públicos. Clique aqui e veja as fotos do evento.
 
No início de sua fala, Dip tratou de elucidar os principais tipos de dúvida existentes “o primeiro sentido é o substantivo de objeção, que é quando um registrador se nega a fazer algum tipo de registro por “n” motivos. O segundo é sobre o processo que abarca tanto a primeira instância quanto a segunda instância, e a terceira é a dúvida sobre a apelação da sentença que decide a dúvida de primeiro grau. Além disso, é necessário entender o que é dúvida normal e dúvida inversa: dúvida normal é aquela em que o interessado requer que o registrador suscite, ou seja, levante a dúvida da objeção. Já a dúvida inversa, o interessado, as vezes recusado o pedido do título, já recorre diretamente ao judicial”,  distinguiu Dip.
 
A fim de tornar o assunto mais didático aos presentes, o magistrado discorreu sobre o artigo 198 da Lei de Registros Públicos, que diz que Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la. Além disso, esclareceu que cabe recurso às dúvidas, mas não agravo. “Só cabe agravo depois da sentença de segundo grau, e nunca antes”.
 
O desembargador também aproveitou a situação para diferenciar a jurisdição administrativa da jurisdição voluntária. “Resumidamente, a jurisdição voluntária pode ser renovada. Já a administrativa tem um aspecto que não há na anterior: ela pode ser controlada pela jurisdicional”, afirmou.
 
Por fim, o desembargador falou sobre a importância da presença de todos, mas principalmente a dos estudantes. “Os estudantes precisam se debruçar sobre o tema das práticas notariais e registrais porque ao fundo, desde o primeiro momento, é uma grande via para evitar o quadro mais custoso do Judiciário, pois boa parte dos problemas podem ser resolvidos pelo meio extrajudicial”, finalizou.
 
Representando a Arpen-SP, a presidente da Associação, Monete Hipólito Serra, ressaltou a importância do tema para a classe. “É muito importante difundir a ideia do registro público para profissionais que são do Direito, até porque não é um conteúdo ensinado nas faculdades, apesar de fundamental para a população”, destacou Monete.
 
Quem também acompanhou a palestra foi a oficiala do cartório de Ermelino Matarazzo (Distrito do Município de São Paulo), Maria Beatriz Lima Furlan, que deu seu ponto de vista sobre o evento. “Por ser oficial de registro civil e tabelionato de notas, lido bastante com essa parte de suscitação de dúvidas. Assim, acho que a aula do desembargador Dip acrescentou muito, além de ser uma oportunidade de encontrar com colegas do ramo para trocar experiências".

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