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17 de Outubro de 2016
Lei dos Registros Públicos é tema de palestra do desembargador Ricardo Dip em Guarulhos
O presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) desembargador Ricardo Henry Marques Dip, ministrou, na manhã da última sexta-feira (14.10), no Fórum Guarulhos I - (Dr. Murilo Matos Faria), palestra voltada para advogados, profissionais do ramo extrajudicial e estudantes de Direito, sobre a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, que trata sobre os registros públicos. Clique aqui e veja as fotos do evento.
No início de sua fala, Dip tratou de elucidar os principais tipos de dúvida existentes “o primeiro sentido é o substantivo de objeção, que é quando um registrador se nega a fazer algum tipo de registro por “n” motivos. O segundo é sobre o processo que abarca tanto a primeira instância quanto a segunda instância, e a terceira é a dúvida sobre a apelação da sentença que decide a dúvida de primeiro grau. Além disso, é necessário entender o que é dúvida normal e dúvida inversa: dúvida normal é aquela em que o interessado requer que o registrador suscite, ou seja, levante a dúvida da objeção. Já a dúvida inversa, o interessado, as vezes recusado o pedido do título, já recorre diretamente ao judicial”, distinguiu Dip.
A fim de tornar o assunto mais didático aos presentes, o magistrado discorreu sobre o artigo 198 da Lei de Registros Públicos, que diz que Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la. Além disso, esclareceu que cabe recurso às dúvidas, mas não agravo. “Só cabe agravo depois da sentença de segundo grau, e nunca antes”.
O desembargador também aproveitou a situação para diferenciar a jurisdição administrativa da jurisdição voluntária. “Resumidamente, a jurisdição voluntária pode ser renovada. Já a administrativa tem um aspecto que não há na anterior: ela pode ser controlada pela jurisdicional”, afirmou.
Por fim, o desembargador falou sobre a importância da presença de todos, mas principalmente a dos estudantes. “Os estudantes precisam se debruçar sobre o tema das práticas notariais e registrais porque ao fundo, desde o primeiro momento, é uma grande via para evitar o quadro mais custoso do Judiciário, pois boa parte dos problemas podem ser resolvidos pelo meio extrajudicial”, finalizou.
Representando a Arpen-SP, a presidente da Associação, Monete Hipólito Serra, ressaltou a importância do tema para a classe. “É muito importante difundir a ideia do registro público para profissionais que são do Direito, até porque não é um conteúdo ensinado nas faculdades, apesar de fundamental para a população”, destacou Monete.
Quem também acompanhou a palestra foi a oficiala do cartório de Ermelino Matarazzo (Distrito do Município de São Paulo), Maria Beatriz Lima Furlan, que deu seu ponto de vista sobre o evento. “Por ser oficial de registro civil e tabelionato de notas, lido bastante com essa parte de suscitação de dúvidas. Assim, acho que a aula do desembargador Dip acrescentou muito, além de ser uma oportunidade de encontrar com colegas do ramo para trocar experiências".
No início de sua fala, Dip tratou de elucidar os principais tipos de dúvida existentes “o primeiro sentido é o substantivo de objeção, que é quando um registrador se nega a fazer algum tipo de registro por “n” motivos. O segundo é sobre o processo que abarca tanto a primeira instância quanto a segunda instância, e a terceira é a dúvida sobre a apelação da sentença que decide a dúvida de primeiro grau. Além disso, é necessário entender o que é dúvida normal e dúvida inversa: dúvida normal é aquela em que o interessado requer que o registrador suscite, ou seja, levante a dúvida da objeção. Já a dúvida inversa, o interessado, as vezes recusado o pedido do título, já recorre diretamente ao judicial”, distinguiu Dip.
A fim de tornar o assunto mais didático aos presentes, o magistrado discorreu sobre o artigo 198 da Lei de Registros Públicos, que diz que Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la. Além disso, esclareceu que cabe recurso às dúvidas, mas não agravo. “Só cabe agravo depois da sentença de segundo grau, e nunca antes”.
O desembargador também aproveitou a situação para diferenciar a jurisdição administrativa da jurisdição voluntária. “Resumidamente, a jurisdição voluntária pode ser renovada. Já a administrativa tem um aspecto que não há na anterior: ela pode ser controlada pela jurisdicional”, afirmou.
Por fim, o desembargador falou sobre a importância da presença de todos, mas principalmente a dos estudantes. “Os estudantes precisam se debruçar sobre o tema das práticas notariais e registrais porque ao fundo, desde o primeiro momento, é uma grande via para evitar o quadro mais custoso do Judiciário, pois boa parte dos problemas podem ser resolvidos pelo meio extrajudicial”, finalizou.
Representando a Arpen-SP, a presidente da Associação, Monete Hipólito Serra, ressaltou a importância do tema para a classe. “É muito importante difundir a ideia do registro público para profissionais que são do Direito, até porque não é um conteúdo ensinado nas faculdades, apesar de fundamental para a população”, destacou Monete.
Quem também acompanhou a palestra foi a oficiala do cartório de Ermelino Matarazzo (Distrito do Município de São Paulo), Maria Beatriz Lima Furlan, que deu seu ponto de vista sobre o evento. “Por ser oficial de registro civil e tabelionato de notas, lido bastante com essa parte de suscitação de dúvidas. Assim, acho que a aula do desembargador Dip acrescentou muito, além de ser uma oportunidade de encontrar com colegas do ramo para trocar experiências".