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30 de Março de 2017

Clipping – Diário de Notícias (Lisboa – Portugal) - PS abre as portas ao casamento 30 dias após divórcio

Atual lei interdita novo casamento num prazo de 180 dias para homens, 300 dias para mulheres. PS reduz para um mês.

O PS apresentou na Assembleia da República um projeto de lei que reduz para 30 dias o prazo de interdição de casamento após um divórcio. Para homens e para mulheres. Atualmente, o Código Civil prevê um prazo internupcial diferenciado e, em qualquer dos casos, bastante superior: 180 dias para eles, 300 dias para elas.

A diferença entre homens e mulheres inscrita na lei remonta à aprovação do Código Civil, em 1966, e teve como justificação a maternidade. Ou melhor, a presunção da paternidade. No atual quadro legal, a diferença só pode ser torneada mediante declaração de um tribunal - "é lícito à mulher contrair novas núpcias passados 180 dias, se obtiver a declaração judicial de que não está grávida". O que implica a apresentação de um atestado médico de um especialista em ginecologia-obstetrícia que comprove a não gravidez.

Para o PS, "não se justifica manter prazos excessivamente longos entre o momento da cessação de um vínculo matrimonial e a celebração de novo casamento, como não se justifica a consagração de um regime diferenciado entre homens e mulheres". Por outro lado, refere o projeto socialista, "reconhece-se a importância em manter um prazo que assegure a realização das tarefas de natureza administrativa conexas com a dissolução do casamento".

A proposta dos socialistas surge na sequência de um projeto de lei já apresentado pelo Bloco de Esquerda, que equipara os prazos para homens e mulheres, estabelecendo que um divorciado pode voltar a casar-se decorridos 180 dias sobre a "dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior". Como o DN avançou há duas semanas, também o BE ponderou baixar os prazos previstos na lei. "O Estado não tem de se imiscuir" neste tipo de questões, afirmou então a deputada Sandra Cunha. Mas a opção acabou por recair sobre a manutenção dos seis meses, dado que há questões conexas com estes prazos, caso da partilha de bens ou da regulação parental.

Presunção de paternidade muda

O projeto do PS mexe também no artigo do Código Civil que estabelece a presunção de paternidade. O primeiro ponto deste artigo mantém-se inalterado: "Presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimônio tem como pai o marido da mãe." Mas é aditado um segundo ponto que estabelece que "a presunção referida no número anterior é afastada nos casos em que, tendo cessado matrimônio anterior, não tenham ainda decorrido sobre essa data 300 dias". Pedro Delgado Alves, primeiro subscritor da proposta dos socialistas, explica que nestes casos, não existindo presunção de paternidade, o procedimento não será diferente do normal. Ou seja, cabe aos progenitores assumir a maternidade e paternidade e registar a criança. "Numa união de fato também não há presunção de paternidade", sublinha o deputado. E se houver uma ação de impugnação da paternidade? "Pode haver, como em qualquer outra circunstância."

PAN quer acabar com prazos

A discussão parlamentar dos projetos do BE e do PS, marcada para a próxima quinta-feira, vai ainda contar com um terceiro projeto de lei, da autoria do PAN, que vai mais longe do que os anteriores - acaba de vez com qualquer prazo. "É tempo de dar mais este passo civilizacional" e ir "ao encontro da opção que outros países já tomaram, como é o caso de França, Inglaterra, Suíça, Austrália", refere o texto do PAN.

E PS admite discuti-los

Pedro Delgado Alves diz que o prazo avançado pelo PS, de 30 dias, não é uma proposta fechada, e que há "total abertura" para o discutir. "Este prazo é para dar alguma estabilidade registral" ao processo, refere o deputado, ou seja, visa dar espaço aos procedimentos legais do divórcio. O PS espera, por isso, os pareceres que agora serão pedidos pelo Parlamento a diversas entidades, nomeadamente ao Conselho Superior da Magistratura. E admite que, se as posições expressas forem no sentido de que não é necessário um mês para o trânsito administrativo do divórcio, então o prazo até pode ser encurtado. Até porque - ao contrário da formulação atual, que foi inscrita na lei não só pela presunção de paternidade, mas por razões de decoro - "não há aqui nenhum juízo moral, isso é que não fazia sentido". 

 

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