Notícias

19 de Abril de 2017

CGJ-SP profere decisão a respeito do apostilamento de documentos  

PROCESSO Nº 2016/178459 e 2016/113874 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. 

DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, o parecer retro. Oficie-se ao E. CNJ, para realização de consulta, nos termos propostos. Até que a consulta seja respondida: a) ficam as Serventias de todas as especialidades autorizadas a realizar apostilamentos, no limite de suas atribuições, inclusive nos documentos que ostentem firma reconhecida; b) ficam os dez Tabelionatos de Protesto da Capital dispensados de realizar atos de apostilamento. Oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo para que providencie o acesso dos notários e registradores à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP). 

Publique-se. São Paulo, 07 de abril de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça.

Assine nossa newsletter