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26 de Abril de 2017

Tribunal promove palestra sobre inclusão social de pessoas com deficiência 

Encontro reuniu participantes da Capital e do Interior
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Escola Judicial dos Servidores (EJUS) e da Coordenadoria de Apoio aos Servidores (Caps), promoveu, na manhã do dia 25, a palestra Pessoas com Deficiência e o Direito à Inclusão Social, na Sala do Servidor do Fórum João Mendes Júnior.

O desembargador Antonio Carlos Malheiros realizou a abertura do encontro e demonstrou muita satisfação ao apresentar o convidado. “A participação de um renomado conhecedor do assunto muito nos brinda com informações de um estudioso, que também é conferencista e autor de diversas obras sobre o assunto.”

A palestra do professor Luiz Alberto David Araújo reuniu 593 servidores e magistrados da Capital e do Interior, nos modos ensino a distância e presencial. Ao iniciar, o palestrante disse que, atualmente, um em cada quatro brasileiros apresenta algum tipo de deficiência e que o País ratificou, em 2008, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional. Mas, de acordo com ele, “o tratado ainda tem aplicabilidade muito pequena no nosso cotidiano, seja por falta de conhecimento, de vivência, de acessibilidade”.

Luiz Alberto discorreu também sobre a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece diretrizes para inclusão da pessoa com deficiência e que foi destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais, visando à inclusão social e cidadania.

Falou também sobre o aspecto processual. Ele lembrou que os juízes contam com o apoio de equipe multidisciplinar para auxiliá-los diante uma situação mais complexa. “O Poder Judiciário também já está se adaptando”, disse.

Ao final, após questionamentos dos participantes, Antonio Carlos Malheiros agradeceu a presença do convidado, que “abrilhantou nossa manhã com informações tão relevantes”, e o convidou para novas palestras.

Fonte: TJ-SP

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