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21 de Junho de 2017

Arpen-SP debate mediação extrajudicial no VIII Fórum Jurídico no STJ

Brasília (DF) – A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) também esteve presente nesta terça-feira (20.06) do VIII Fórum de Integração Jurídica – Direito Notarial e Registral promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em parceria com do Superior Tribunal de Justiça, com a Escola Nacional de Registradores (Ennor) e a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR). Clique aqui e veja as fotos do Fórum.
 
Representada pelos registradores civis Érica Barbosa e Silva, Gustavo Renato Fiscarelli e Ademar Custódio, a entidade participou do painel “Análise da Participação dos Cartórios na Apostila da Convenção da Haia e na Mediação de Conflitos”, que contou ainda com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Henrique Ávilla, do conselheiro do Ministério das Relações Exteriores, André Veras, e de Atalá Correia, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em painel presidido pelo notário e registrador Hércules Alexandre da Costa Benício.
 
Coube à registradora Érica Barbosa e Silva subir ao palco para debater o tema, destacando o papel que registradores e notários podem ter na expansão da mediação no Brasil. “Nosso País é calcado no litígio, todos aprendem a litigar, o que faz com que o Poder Judiciário acabe sobrecarregado de demandas”, disse Érica. “É neste contexto que registradores e notários podem contribuir, uma vez que a mediação e a conciliação são exemplos eficazes de descongestionamento da Justiça em todos os países em que foi implantada”.
 
A registradora paulista destacou ainda que a mediação e a conciliação, delegadas à atividade extrajudicial, constituem uma nova atribuição, sem qualquer ligação com as atuais atividades de notários e registradores e, neste contexto, deveria ser delegada a todas as atribuições. “Devemos atuar de forma unida, com todas as atribuições participando, como forma de solucionar litígios entre as pessoas e contribuir para que tenhamos uma sociedade mais consensual e menos litigiosa”, disse Érica, que destacou na sequencia questões relacionadas à forma de cobrança – por hora – desta nova atribuição.
 
Segundo a registradora civil, o modelo do apostilamento de documentos deve nortear uma possível normatização sobre a delegação deste novo serviço à atividade extrajudicial. “A capilaridade de nossa atividade é um dos fatores que mais servem ao cidadão e, a exemplo do serviço do apostilamento, delegado a todas as atribuições, a mediação e a conciliação em cartórios pode se tornar um case de sucesso para o sistema jurídico brasileiro”, encerrou. 

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