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15 de Agosto de 2017

Provimento CG nº 37/2017 dispõe sobre aplicabilidade do desconto previsto no item 1.6 da Lei de Emolumentos

Provimento CGJ N.º 37/2017 
Inclui o item 1.4 do Capítulo XIV das NSCGJ 

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa relativa ao Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o fato de que nem sempre os usuários do serviço notarial têm conhecimento acerca da dispensabilidade da adoção de forma pública para a prática de determinados negócios jurídicos;

CONSIDERANDO ser dever dos Tabeliães de Notas, delegatários de serviço público, esclarecer as partes quanto aos direitos e deveres inerentes ao ato notarial que pretendem praticar;

RESOLVE:

Art. 1º. O Capítulo XIV das NSCGJ passa a vigorar com a seguinte alteração: 1.4 Sempre que a prática de determinado negócio jurídico dispensar a forma pública, é dever do Tabelião de Notas informar acerca dessa dispensabilidade às partes interessadas.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua primeira publicação.

São Paulo, 04 de agosto de 2017 
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS 
Corregedor Geral da Justiça 


 

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