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11 de Setembro de 2017

São Paulo recebe Workshop sobre a fé pública registral no sistema de transmissão de bens imóveis

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Faculdade de Direito do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP/SP) realizaram nesta segunda-feira (04.09) o seminário “A função da fé pública registral no sistema de transmissão de bens imóveis. A diligência exigida aos adquirentes na era da informação”. Durante o evento também foi feito o pré-lançamento do curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP.

 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), apoiadora do seminário, foi representada pelas registradoras Karine Boselli e Ana Paula Frontini. Participaram ainda dos debates o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sergio Jacomino; o professor de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Carlos Alberto Dabus Maluf e o professor de Filosofia e Teoria Geral do Direito também da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Celso Fernandes Campilongo.
 
Um dos destaques do seminário foi a palestra do diretor de Relações Internacionais do Colégio de Registradores de Espanha, Fernando P. Méndez González, que abordou a questão da fé publica no direito de propriedade e a usucapião.

 
“É possível proteger a titularidade de duas maneiras. Uma delas é a regra de responsabilidade, em que é possível perder a posse, mas recebendo uma indenização. A outra é a regra de propriedade, onde a perda só ocorre com a usucapião, única forma de se conseguir a titularidade de um imóvel, sob a proteção da lei e na ausência de um registro”.
 
Na Espanha, assim como no Brasil, os registros são organizados em circunscrições, mas a propriedade é transmitida por contrato. González reforça que, uma vez que se introduz a fé pública registral, não basta o título. “É necessária a presença de um titular registral que reúna a capacidade e os requisitos para esse contrato ser levado a cabo”.
 
Para Campilongo, fé pública significa algo atrelado à pretensão de controle das incertezas do mundo através de direito e a fé pública registral, nessa ótica, mudou de conceito com o passar dos anos.
 
“A incerteza, a insegurança e a imprevisibilidade estão presentes nos mundos do direito, da economia e da política, o que não significa um esvaziamento da relevância da fé pública registral. Significa sim um momento de reconstituição em que essa fé possa fazer frente a instabilidades do tempo presente”.
 
O professor e procurador federal, Marcel Edvar Simões, encerrou o ciclo de debates explicando que a fé pública se resume, basicamente, à exigência de comportamentos éticos e que o grande desafio é realizar os dois sentidos da boa fé, objetivo e subjetivo, no âmbito do sistema de transmissão imobiliária à luz da fé pública do registrador.
 
“O maior problema é que, no Brasil, não temos ética. Há uma enorme dificuldade em se ensinar a boa fé de forma objetiva em um País onde a má fé é estatal”.

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