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09 de Outubro de 2017

Conarci 2017 debate as diferenças e semelhanças entre união estável e casamento após decisão do STF


Recife (PE)
- O terceiro painel do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci), realizado no dia 6 de outubro na cidade de Recife, em Pernambuco, debateu as semelhanças e particularidades existentes entre união estável e casamento após as recentes decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF). Clique aqui e veja as fotos.

O debate contou com a participação do oficial de Registro Civil de Paço, em Salvador, na Bahia, o jurista e registrador Christiano Cassettari, e a servidora pública federal do TRT da 9ª Região Carla Concepción Zanella Kantek.
 
Resumidamente, Cassettari fez algumas ressalvas sobre as controvérsias jurídicas acerca da similaridade entre o casamento e a união estável. "O que a jurisprudência e a doutrina debatem acerca da união estável? O artigo 1.723 do Código Civil conceitua que o que caracteriza uma união estável é a convivência duradoura e contínua com o objetivo de constituir família. Isso abre um precedente perigoso, pois a grande questão é que a união estável não se iguale ao casamento no que tange aos direitos do casal. Temos que saber definir a união estável é uma coisa e casamento é outra", disse
 
Já Carla destacou em sua apresentação os pontos mais controvertidos da união estável, seus prazos e requisitos, consequências e os aspectos relacionados ao regime de bens, além da necessidade de registrar a união estável no livro E. "Infelizmente ainda não é obrigatório o registro da união estável no livro, o que daria a ampla publicidade a este ato que muitas vezes acaba sendo motivo de diversos litígios com terceiro de boa-fé", disse durante a apresentação.

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