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09 de Outubro de 2017

Multiparentalidade e seus efeitos sucessórios em debate no Congresso Nacional do Registro Civil


Recife (PE)
- Dando continuidade ao contexto da fluidez no Direito das Famílias, iniciado na palestra que debateu o tema do reconhecimento de paternidade socioafetiva, o segundo painel do dia 7 de outubro do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2017) debateu o tema “Multiparentalidade e seus efeitos patrimoniais”, mediado pela registradora da 3ª zona Judiciária de Niterói, Rio de Janeiro, Ana Paula Caldeira, e apresentada pelo advogado e professor Rodrigo Toscano de Brito. Clique aqui e veja as fotos

O palestrante abordou os reflexos da possibilidade de uma criança ter dois pais e uma mãe, processo que deu início à possibilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva. Para o professor, o fato do Código brasileiro permitir apenas biparentalidade, gera muitos problemas, pois, segundo ele "o Direito não está acompanhando os avanços no que tange às novas formas de família com a mesma velocidade com que estas surgem".

O ponto mais polêmico de sua apresentação foi sobre o Direito de Sucessões. Com a possibilidade de novos formatos de famílias, como por exemplo a possibilidade de uma criança ter um pai e duas mães, ou uma mãe e três pais, tudo baseado na premissa da multiparentalidade. Usando como exemplo diversos prismas de formatos de famílias, o advogado exemplificou as possíveis formas de distribuição de herança. Concluindo, de acordo com seu ponto de vista, não deve haver distinção de distribuição. " Na minha opinião, a sucessão nestes casos deve ser dividir tudo em exatamente partes iguais, não distinguindo se o filho é biológico ou socioafetivo, pois ambos foram criados na mesma casa, recebendo a mesma educação, dos mesmos pais", disse.

Ao fim da apresentação, Ana Paula também abordou a necessidade de os registradores estarem sempre atentos às novas constituições familiares. "São famílias novas sendo construídas, e o Direito precisa se adequar a isso. No começo estes assuntos causam estranhamento, mas a vantagem do novo é nos faz pensar, refletir, e nos reciclarmos, pois cada vez mais as pessoas procurarão os cartórios, e não mais a Justiça, para intermediarem assuntos em relação as famílias, por isso é fundamental esta adaptação por parte das serventias", finalizou.

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