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02 de Fevereiro de 2018

ARISPJUS: Entrevista com o Corregedor Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo

Quais as impressões iniciais do senhor sobre a Lei Nº 13.465/17?

A Lei nº 13.465/17 trata de temas de grande relevância, sendo conhecidos os estudos que demonstram os proveitos econômicos que a regularização fundiária enseja em favor dos ocupantes de imóveis antes irregulares.

Além do aspecto econômico, a regularização fundiária permite que os ocupantes dos imóveis regularizados tenham segurança jurídica, com inegável repercussão social.

Ademais, a referida lei regulamentou o condomínio de lotes e criou novo instituto jurídico consistente no direito real de laje.

As consequências dessas inovações nos aspectos citados e, ainda, no âmbito urbanístico, somente serão conhecidas no futuro, mas são desde logo causas de reflexão, inclusive para a regulamentação que couber à Corregedoria Geral da Justiça.


O mundo está em constante mudança e a sociedade cada vez mais exigindo do Poder Público eficiência e rapidez. O senhor acredita que os serviços extrajudiciais podem auxiliar o Poder Judiciário?

Atividades antes exclusivas do Poder Judiciário agora realizáveis por Oficiais Registradores e Tabeliães, como a separação, divórcio e inventário de bens por escritura pública e usucapião extrajudicial, mostram que os serviços extrajudiciais podem contribuir para a redução das ações judiciais, especialmente em causas sem litigiosidade entre as partes interessadas, com isso permitindo o uso de recursos humanos e materiais para solução dos litígios levados ao Judiciário.

Igual contribuição poderá decorrer da realização de mediações e conciliações pelos serviços extrajudiciais, ainda pendente de regulamentação.

 
Quais os principais projetos idealizados pelo senhor para o biênio 2018/2019 a frente da Corregedoria Geral da Justiça?

A Corregedoria Geral da Justiça é o braço técnico do Poder Judiciário. E como tal, é responsável pelo regramento das unidades judiciárias, além do serviço extrajudicial. Vamos implementar correições virtuais, a fim de viabilizar uma fiscalização célere que permita conhecer problemas e ajudar na solução. Vamos estudar e aperfeiçoar as Normas de Serviço das serventias judiciais e extrajudiciais, ouvindo todos os interessados, e auxiliar os magistrados para que possam, a despeito das dificuldades, prestar uma jurisdição rápida e de qualidade.


O que mais pode ser feito para aproximar o serviço extrajudicial do usuário?

Os serviços extrajudiciais se destinam a conferir segurança nas relações jurídicas, o que deve ser divulgado para que todos os usuários tenham conhecimento da real finalidade desses serviços e do proveito que podem proporcionar. Além disso, não se pode esquecer a necessidade de atendimento rápido, com cortesia, em instalações adequadamente mantidas, com boa qualidade e custos proporcionais aos serviços prestados.

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