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07 de Fevereiro de 2018

Alberto Gentil: “Utilizar o serviço extrajudicial na melhoria do serviço público é fundamental”

Durante entrevista concedida à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Alberto Gentil de Almeida Pedroso, juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André, falou sobre a importância do serviço extrajudicial para a população.

Arpen-SP - Os novos Provimentos editados pela Corregedoria Nacional de Justiça trouxeram mudanças importantes no Registro Civil. Qual sua avaliação sobre elas?
 
Alberto Gentil de Almeida Pedroso - Acho que a atuação administrativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é importante na uniformização nacional não só do Registro Civil, mas das demais especialidades extrajudiciais. O Registro Civil é o coração dos registros públicos exatamente pelas questões mais sensíveis e sociais, desde o nascimento até o falecimento. O que me preocupa é o avanço do CNJ em temas que não encontram amparo no Direito positivo. Não há legislação para autorizar um regramento tão amplo, que gera uma série de inseguranças, e que, em minha opinião, pode colocar o registrador em situações delicadas perante a sociedade.
 

Arpen-SP - Como vê a possibilidade do reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva ser feito diretamente nos cartórios?
 
Alberto Gentil de Almeida Pedroso - Vejo com muita preocupação, apesar do tema ser relevantíssimo e sensível. O Registro Civil é a casa do reconhecimento do amor, ele é a ideia mais humanizada do ser humano. Reconheço no registrador civil a condição de guardião da história da sociedade, mas acho que sem o amparo legislativo muitas vezes ele fica órfão de um suporte que autorizaria essas inovações todas. A atuação do CNJ é louvável, mas acho que temos ainda uma precariedade de um dispositivo tão novo e ainda não testado.
 
 
Arpen-SP - Como vê a possibilidade de que, mesmo existindo pai e mãe registrais, seja feito o reconhecimento de paternidade/maternidade direto em cartório? Quais são as vantagens para a população deste tipo de procedimento?

Alberto Gentil de Almeida Pedroso - O reconhecimento socioafetivo é excepcional e ocorre em situações pontuais, mas a ausência de legislação própria cria uma série de dificuldade e há necessidade de sedimentar muita coisa para ter um Provimento que prevê um regramento tão próprio como o 63 de 2017. O Estado precisa dar um suporte legislativo maior para que esse registrador tenha um amparo no reconhecimento socioafetivo. Ainda vejo muito precário o atual regramento.

 
Arpen-SP - O Direito de Família tem passado por sucessivas mudanças nos últimos anos. Em sua opinião, a legislação têm acompanhado esta evolução?

Alberto Gentil de Almeida Pedroso - Eu acho que não. Acho que a legislação não vem acompanhando os anseios da sociedade, ela é ultrapassada pelas necessidades e realidades sociais, isto porque a sociedade mundial e brasileira pede mais da lei. Acho que o Registro Civil é prova disso, muitas vezes, fica vulnerável diante de decisões meramente jurisdicionais ou de provimentos administrativos sem o acompanhamento da legislação. A legislação não vem dando para o Registro Civil e para os registros públicos de maneira geral aquilo que a sociedade clama.

 
Arpen-SP - Em sua opinião, existem outros procedimentos que poderiam ser feitos diretamente em cartório, sem a necessidade de processo ou homologação judicial (como os processos de habilitação de casamento)?

Alberto Gentil de Almeida Pedroso - O serviço extrajudicial é de excelente qualidade. Os registradores paulistas, principalmente após acompanhá-los por quatro anos na Corregedoria, são profundamente preparados, apaixonados pela atividade e vocacionado por natureza, tendo condição de fazer muito pela sociedade. Por isso, o registrador civil merece sim o repasse de atividades. O Estado reconhece no registrador essa capacidade quando delega o serviço. Falta o acompanhamento de toda essa confiança pelo suporte legislativo. Nós temos isso, por exemplo, quando trabalhamos com inventário extrajudicial, divórcio, usucapião, que são providências que cabem aos serviços extrajudiciais por excelência, por autorização legislativas, mas outros ainda não temos.

 
Arpen-SP - Com a equivalência do casamento à união estável para fins de sucessão, não seria importante que a primeira fosse também registrada em cartório?

Alberto Gentil de Almeida Pedroso - A união estável desde o Provimento 41/2012, já comporta a possibilidade do registro no livre E no RCPN. Essa providência também é discutível na ausência de amparo legal, porque de fato nós não temos o encaminhamento da união estável para registro. Essa providencia adotada foi benéfica à segurança jurídica, porque possibilitou a uma série de casais, que já viviam juntos, tornar sua relação pública perante o Estado. Acho extremamente bem-vinda.
 
Arpen-SP - Como avalia a importância dos cartórios para a sociedade?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso - Os cartórios têm um papel fundamental. Realizam um serviço prestado com extrema eficiência, com grau altíssimo de segurança jurídica e que merecem sim serem prestigiados e serem reconhecidos pelo Estado. Valorizam a eficiência do serviço público e auxiliam muito na desjudicialização de uma série de expedientes. Acho que utilizar o serviço extrajudicial e a capacidade técnica desses profissionais na melhoria do serviço público e na segurança jurídica fornecida pelo Estado ao cidadão é fundamental. A proliferação das atividades dentro da esfera extrajudicial é muito bem-vinda, mesmo que ainda falte o reconhecimento tácito pelo Estado.

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