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02 de Abril de 2018

Clipping – A Tribuna de Santos - Após decisão do STF, transexuais de Santos já podem alterar o nome

As pessoas transexuais nascidas e registradas nos cartórios de Santos já podem buscar sua cidadania plena. O juiz corregedor dos Cartórios de Registro Civil do Município, Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível, editou na última quinta-feira (29) uma portaria liberando os estabelecimentos da Cidade para fazer a retificação de nome e gênero dessa população sem precisar de decisão judicial, como já mandou o Supremo Tribunal Federal (STF), em 1º de março.

Segundo juristas especializados em direito homoafetivo ouvidos pela Reportagem, ainda não houve medidas nesse sentido em outras comarcas do País. Messias editou a Portaria 01/2018, que, na prática, determina: agora, todo cidadão trans que tiver sido registrado em Santos poderá solicitar a alteração, direto no cartório. 

"O cidadão se dirige ao cartório, providencia uma declaração de próprio punho, em que pede a mudança do prenome e do gênero", explica o juiz corregedor dos cartórios santistas. Messias diz que será necessário apresentar uma certidão negativa de antecedentes criminais e de ações cíveis. "Isso não quer dizer que quem tiver antecedentes não pode alterar. Mas quando acontecer a mudança, vai ser preciso dar conhecimento nos processos judiciais onde constava o prenome anterior", explica o juiz.

O que vai ser alterado Quando a pessoa solicitar a alteração, isso não vai criar novos números de documentos, como o RG e o CPF. "O que vai mudar é o assento em que a pessoa foi registrada no cartório. Nenhum número muda, apenas o nome, o gênero e imprime-se uma nova certidão". Em imagem de 2013, cartório de registro civil na Rua Amador Bueno.

Segundo ele, não há um "esquecimento" da vida pregressa da pessoa. No assento do registro civil, haverá a informação de que, até determinada data, aquela pessoa tinha um gênero e um prenome e que, depois, houve a mudança. "Mas isso não ficará escrito no documento da pessoa. Aliás, apenas o transgênero poderá solicitar a certidão nova", conta o juiz.

De porte do documento retificado, a pessoa trans poderá solicitar a alteração nos outros documentos - sem a alteração dos números. Pioneirismo Esta não é a primeira vez que o juiz-corregedor dos cartórios de registro civil de Santos desburocratiza o processo para retificação de nome e gênero de pessoas trans. No ano passado, ele baixou portaria semelhante. "Era como eu sempre entendi: que submeter a retificação à decisão judicial era um limitador. Naquela época cheguei a pedir atestado de acompanhamento psicológico, coisa que o próprio Supremo afastou", explica Messias. Cinco dias depois, no entanto, a Corregedoria do Tribunal de Justiça determinou que a portaria fosse extinta. "Naquela oportunidade, não havia decisão do Supremo.

Agora é diferente. Há uma decisão, não tem porque ficar esperando a publicação do acórdão, que ainda deve demorar mais 30 dias. O Supremo se pronunciou no início de março, já deve prevalecer o entendimento". O juiz alerta também que a portaria dele vale apenas para os cartórios de registros de Santos. "Não adianta vir de fora da cidade para solicitar, pois a minha decisão reflete apenas nos registros efetuados na minha jurisdição".

Positiva A coordenadora da Comissão Municipal de Diversidade Sexual de Santos, Taiane Miyake, vê a decisão como positiva. "O nosso nome nada mais é que o cartão de visita, quando retificado acabam todos os constrangimentos. É o passaporte para uma nova vida! É constrangedor mostrar o RG ainda não retificado. Você não se vê cidadã. Agora eu me vejo". Para o advogado Paulo Iotti, doutor em Direito Constitucional e presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (Gadvs), a decisão "é um avanço". "Principalmente por reconhecer que quem tem antecedentes criminais e civis pode fazer a alteração". "Entendo que, como disse a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Estado que tem que ir atrás dos antecedentes da pessoa, sem impor a ela o ônus de conseguir as certidões. Estado tem mais estrutura que a pessoa para isso", analisa o especialista. Mesmo assim, para ele, "não deixa de ser um importante avanço essa posição do juiz corregedor de Santos".

Atualmente, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) recomenda que os cartórios continuem exigindo a decisão do juiz corregedor, inclusive com a necessidade de outras provas. "O posicionamento da ARPEN-SP, ao recomendar que se submeta o caso necessariamente a um juiz corregedor e dizer que este pode exigir outras provas que não a mera declaração escrita de vontade da pessoa trans é um retrocesso, pois desrespeita dois pontos centrais da decisão do STF: a dispensa de decisão de juiz e de qualquer outra prova que não a mera declaração escrita de vontade da pessoa transgênero", resume Iotti".
 

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