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20 de Abril de 2018

Clipping – O Dia (PR) - Mediação e conciliação nos cartórios

Desde março deste ano, os cartórios de todo Brasil estão autorizados a realizar procedimentos de mediação e conciliação. A medida foi instaurada pelo Provimento 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e autoriza, de imediato, a realização destes procedimentos no âmbito dos cartórios. Com isso, esse trabalho poderá ser realizado em todos os municípios e distritos do país, ampliando o acesso da população à resolução consensual de conitos, o que antes somente era realizado nas sedes de comarcas da Justiça Estadual, por meio dos Juizados Especiais.

Consenso

A medida beneficia qualquer caso em que haja consenso entre as partes. Entretanto a expectativa da Confederação de Notários e Registradores do Brasil (CNR) é de que os principais beneficiados são os casos hoje destinados aos Juizados Especiais, que representam 27% das ações ingressadas anualmente à Justiça. Isso correspondente a cerca de 17,5 milhões de casos. Esse tema será um dos destaques da programação da Conferência Nacional dos Cartórios (Concart), que será realizada entre os dias 26 e 28 de abril em Foz do Iguaçu (PR).

Os ofícios interessados em realizar o procedimento terão que se cadastrar nas Corregedorias de Justiça, além de capacitar, a cada dois anos os funcionários que atuarão nessa função. "Os cartórios nacionais estão preparados para atender à população, disponibilizando um serviço mais célere e com menos custos. Esperamos que em breve outros procedimentos possam ser disponibilizados extrajudicialmente, impactando na redução da burocracia, desafogando o Judiciário", arma o presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Rogério Portugal Bacellar. Ele ainda relata que a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) irá disponibilizar cursos de capacitação sobre o tema para os profissionais da área que realizarão o procedimento.

Para unificar o procedimento em todo Brasil, os acordos firmados serão inseridos em um sistema integrado entre os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conitos (Nupemec) e Corregedorias-Gerais de Justiça (CGJ) com os cartórios, sendo disponibilizados pelo CNJ para consulta pública. O provimento segue as orientações do Código de Processo Civil (2015), que colocou a figura do mediador para auxiliar as partes a reestabelecerem comunicação e buscarem soluções consensuais para a resolução

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