Notícias

16 de Abril de 2018

ARPEN/SP promove curso de Apostilamento de Documentos na Capital

O evento contou com a presença de 225 participantes

O curso de aperfeiçoamento teórico e prático sobre apostilamento de documentos foi realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), no último sábado (14.04), no Novotel Jaraguá, na Capital paulista. O tema foi ministrado pela oficial de Registro Civil do 18º subdistrito de São Paulo, bairro Ipiranga, Karine Boselli, e teve a participação de 225 pessoas, entre escreventes, auxiliares e oficiais de Registro Civil, sendo separado em duas etapas: a primeira parte teórica e a segunda prática.

O presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli, ressaltou na abertura do curso o objetivo da Associação em realizar tais aperfeiçoamentos. "Nosso principal objetivo é padronizar os procedimentos em todo o Estado, para que a prestação de serviço seja feita da forma mais rápida e correta o possível, atendendo assim a uma demanda crescente da sociedade". Em seguida, quem tomou a palavra foi a diretora regional da capital, Liana Varzella Mimary, que reiterou  o posicionamento de Fiscarelli, e alegrou-se em ver o auditório completo. "Fico muito feliz em ver o auditório cheio, com integrantes de cartórios de todo o Estado, para padronizar os procedimentos de apostilamento", disse.



Inicialmente, Karine abordou o histórico do processo de Apostilamento, citando o decreto 8.660 de janeiro de 2016, que inseriu o Brasil como um dos membros da Convenção, da Resolução 228, de 22 de junho de 2016, que estipulou as serventias extrajudiciais como entidades apostilantes. Falou também sobre o Provimento nº 62 o CNJ, que normatizou o procedimento.

Na sequência, Karine lembrou a todos que o Artigo nº1 da resolução afirma que a convenção se aplica a documentos públicos, como atos notariais, documentos administrativos e documentos provenientes de um agente público, e não pode ser aplicado aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares e operações comerciais ou aduaneiras. Discorreu sobre a única formalidade exigida para atestar a autenticidade da assinatura: função ou cargo exercido pelo signatário do documento (de acordo com o artigo nº 3 da resolução). A oficial também enfatizou o que foi publicado na resolução e ressaltado no Provimento nº 62. "Os cartórios precisam apostilar apenas os documentos de suas atribuições, a não ser que este seja a o único na cidade que apostile", destacou.

Dentre os temas de relevância sobre as nuances do processo de apostilamento, destacou que tanto diploma como histórico escolar são documentos públicos, portanto podem ser apostilados.  Relembrou os documentos passíveis de apostilamento:
- Públicos de per si;
- Administrativos;
- Reconhecimento de Firma em documentos particulares.



A oficial orientou todos presentes a fazer as seguintes solicitações: Para cadastrar novos escreventes aptos a fazer apostilas, a serventia deve enviar um e-mail para seiapostila@cnj.jus.br e para informar à corregedoria sobre papel inutilizado ou extraviado: dicoge.cnj@tjsp.jus.br.

A última parte do curso foi um exemplo prático de apostilamento, em que Karine mostrou o passo-a-passo de como se fazer um apostilamento, e esclareceu eventuais dúvidas dos participantes.

Assine nossa newsletter