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21 de Junho de 2018

CNJ: Mediação: ação concilia 75% dos casos familiares no Espírito Santo

A 8ª Ação de Mediação de Família do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) obteve 75% de acordos nos processos analisados de 04 a 13 de junho, com a participação de mediadores em formação. Durante as mediações, foram analisados 44 processos previamente selecionados, além de 14 acolhimentos, com a presença de apenas uma das partes. A ação continua até o dia 29 de junho, na Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes).

A ação é realizada pelo 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), por meio de parceria com a Emes e o Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a fim de incentivar a resolução de conflitos de forma consensual. A parte teórica do Curso de Formação de Mediadores Judiciais, com carga horária de 40 h.

As instrutoras Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti, Lavínia Vieira de Andrade Waichert Lyrio, Jussiara dos Santos Martins de Souza, capacitadas em mediação judicial pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são responsáveis por acompanhar os novos mediadores. Também compõem o grupo de trabalho as servidoras Luciana de Campos Pedrosa Martinez, Luzia de Cássia Munhóz Saliba, Adriana Paiva Klawa Cau, Maria Auxiliadora Miranda Castello e Margareth Rampinelli Moro Queiroz.

O curso de formação de mediadores judiciais reforça a implantação da política pública de pacificação de conflitos, pois entrega para o Poder Judiciário mais pessoas preparadas para trabalhar com métodos autocompositivos. Atualmente, o TJES possui 75 mediadores judiciais cadastrados que, após a formação, realizam trabalhos de mediação voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Poder Judiciário Estadual.

A realização do curso está prevista na Resolução nº 125/10 do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Segundo o documento, “os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores deverão observar o conteúdo programático, com número de exercícios simulados e carga horária mínimos estabelecidos pelo CNJ e deverão ser seguidos necessariamente de estágio supervisionado”.

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